Reforma tributária prejudica recuperação econômica

Paulo Guedes apresentou a segunda etapa da proposta de reforma tributária do governo, que trata do imposto de renda. Medidas aumentam a carga tributária das empresas e desestimulam investimentos, prejudicando a recuperação do país.

As principais mudanças propostas pelo governo são:

Pessoa física

– Atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física.

– Atualização do valor de imóveis. (Será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de 5% de imposto sobre a diferença).

– Tributação de lucros/dividendos. Serão tributados em 20% na fonte, com isenção para empresas com lucro de até R$ 20.000/mês.

Empresas

– Redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica de 15% para 10% em duas etapas. (A tributação adicional de 10% sobre os rendimentos acima de R$ 20 mil é mantida).

– Fim da dedutibilidade das despesas com juros sobre o capital próprio (JCP).

– Novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias.

Investimentos financeiros

– Ativos de renda fixa, fundos abertos e fundos fechados (multimercados) tributados com alíquota única de 15%. Acaba com atual escalonamento em função da duração da aplicação.

– Fundos de investimento imobiliário (FII) terão fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII a partir de 2022. Tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.

As mudanças precisam ser aprovadas pelo Congresso até o fim deste ano para vigorarem em 2022.

Correção da tabela do IRPF abaixo da inflação

A proposta do governo reajusta a tabela do IRPF em 31% na faixa de isenção (rendimentos inferiores a R$ 2.500) e em média 13% nas demais faixas. A tabela está congelada desde 2015, portanto o reajuste não pode ser considerado um benefício.

Aumento da tributação sobre o lucro

A redução da alíquota do IRPJ não irá compensar a tributação sobre os dividendos. O lucro das empresas no regime do lucro real é tributado atualmente em 34%, correspondentes aos 25% do IR mais 9% de CSLL. A proposta do governo reduz a alíquota do IR a 20%, totalizando 29% com a CSLL. Ao considerarmos a tributação de 20% sobre os dividendos, teremos: 100-29=71 e 71*20%=14,2, portanto a tributação total sobre o lucro real bruto será 43,2%, correspondente a (29+14,2)/100.*

A tributação total sobre o lucro terá uma elevação real de 9,2%. O resultado será o desestímulo ao investimento, pois as empresas irão preferir investir em países com tributação menor.

Empresas de lucro presumido também terão uma elevação expressiva da tributação sobre o lucro. A tributação da distribuição de dividendos pesará relativamente mais para empresas neste regime.

As análises não consideram o efeito combinado da reforma do IR e da criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Dependendo do setor e da estrutura de cada empresa, o impacto pode ser bastante elevado.

O governo afirma que sua proposta de reforma tributária é norteada pelo princípio de mais investimento e mais emprego, porém o resultado óbvio das medidas propostas é enfraquecer ainda mais as empresas em um período de crise econômica severa e desemprego recorde.

Populismo Eleitoreiro

O governo pretende usar as receitas geradas pela reforma do Imposto de Renda para financiar o programa social que substituirá o Bolsa Família. 

O governo federal tenta lançar este programa a mais de um ano, com elevação dos valores pagos pelo atual Bolsa Família e aumento do número de atendidos. Mas, sempre esbarrava nas limitações de arrecadação.

Com a injeção de recursos do IR, poderá turbinar os investimentos sociais em um ano eleitoral.

O Atlântico se posiciona

Na opinião de Rafael Vecchiatti, presidente do Atlântico – Instituto de Ação Cidadã, ” a proposta do governo é fora da realidade, equivocada para o momento que o Brasil vive e pretensamente populista nos fins. Basta observar as reações da sociedade. Desagradou à todos.”

* Cálculos do Dr. Ives Gandra da Silva Martins, diretor do Atlântico, em artigo do Conjur (Consultor Jurídico) de 29 de junho de 2021.

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