Reforma Tributária: Carta aos Parlamentares

A reforma tributária é uma questão de sobrevivência da sociedade brasileira e uma obrigação inadiável do Congresso Nacional.

Depois de décadas sob um verdadeiro manicômio tributário, todos concordamos que urge mudar! Precisamos de um NOVO sistema que, realmente, simplifique, desonere e aumente a capacidade de competição dos produtos e serviços brasileiros; um sistema que mantenha a arrecadação de Estados e Municípios (princípio da neutralidade), ao mesmo tempo em que se torne menos regressivo na incidência aos brasileiros de menor capacidade contributiva (princípio da progressividade).

Neste fim de 2020, o Brasil tem uma oportunidade única de rever essa estrutura irracional, redirecionando o país para um crescimento econômico sustentável e uma criação de empregos vigorosa.

O Atlântico – Instituto de Ação Cidadã contribui com essa ação patriótica, enviando aos membros da Comissão Mista do Congresso a sua proposta aglutinadora, que aproveita aspectos positivos das duas PECs em exame no Congresso. (Acesse a íntegra aqui)

É oportuno lembrar que a Proposta de Reforma Tributária do Atlântico, vem sendo estudada e aperfeiçoada há anos, tendo nascido com o Movimento Brasil Eficiente e tem o respaldo e a legitimidade do apoio de 300 mil contribuintes que subscreveram a proposta!

A Proposta de Reforma Tributária do Atlântico tem três objetivos claros:

1.     Simplificar o sistema (reduzir DE IMEDIATO o número de tributos e a burocracia);

2.     Desonerar o contribuinte (reduzir, no tempo, a carga tributária); e

3.     Aumentar a competitividade dos produtos e serviços brasileiros.

Ela contempla ainda a Progressividade Tributária e o estímulo à Produção e ao Emprego, contrapondo-se à proposta inicial do Executivo, e às PECs 45 e 110. Ressalva, contudo, que a PEC 110 contém um arcabouço de melhor qualidade jurídica e amplitude do que a PEC 45, motivo pelo qual a proposta do Atlântico vem como um Substitutivo à PEC 110.

FALHAS DA PEC 45

1  – Não desonera, nem simplifica DE IMEDIATO o sistema tributário atual pelos oito motivos a seguir apontados e, dessa feita, não satisfaz aos princípios norteadores de uma verdadeira reforma. Além disso, refere-se apenas à tributação de bens, serviços e direitos, estes últimos sem adequada definição legal no texto da PEC;

2  – Período de transição absurdamente longo (10 anos), durante o qual as duas estruturas tributárias (a velha e a nova) coexistiriam e, portanto, haveria AUMENTO da BUROCRACIA assessória e AUMENTO de legislação fiscal a ser interpretada;

3  – Não define o percentual da sua alíquota única (provavelmente ultrapassará 30%), permitindo, ainda, interferências de estados e municípios na desconhecida alíquota ÚNICA (?). Na prática, isto significa que poderão existir 5.570 alíquotas diferentes de IBS, além do enigmático Imposto Seletivo cuja natureza também se desconhece;

4  – A existência, inexequível, de cláusula de reposição inflacionária das receitas fiscais, atrelada ao ano anterior à Reforma. Ela só seria possível se admitíssemos um aumento da carga tributária, pela oneração da União que cobriria insuficiências de receita real, que está fora de questão, no atual estágio da economia brasileira;

5  – Perda das receitas por parte dos estados e municípios de origem da produção (pela adoção do regime de tributação integral no destino), ao mesmo tempo em que seria necessário aumentar a estrutura fiscalizadora nos Estados produtores, gerando mais despesas e mais burocracia;

6  – Ausência de mecanismos de contenção das despesas do governo, e de aprovação do Conselho de Gestão Fiscal previsto no Art. 67 da LRF e de regras claras de redução gradual da alíquota padrão do IBS ao longo dos anos (redução da regressividade que pune o grosso da população);

7  – Ausência de esforços para aumentar a capacidade arrecadadora do imposto de renda, aumentando a progressividade da estrutura tributária brasileira;

8  – Ausência de uma proposta racional para a desoneração da folha de pagamento;

9  – Forte incentivo aos questionamentos e as disputas jurídicas, inclusive entre os entes tributantes.

PROPOSTA DO ATLÂNTICO

Principais características:

•    Criação do IBS, que substituirá IMEDIATAMENTE os tributos incidentes sobre a produção: IPI, PIS, COFINS, CSLL, ICMS e ISS, sendo composto por cinco alíquotas para captar as diferenças entre bens essenciais, serviços pessoais e profissionais, bens comuns, supérfluos, poluentes ou insalubres. Serão cinco alíquotas válidas e praticadas em todo território nacional, não havendo permissão de alteração de alíquotas por ente federativo.

•    Neutralidade na partilha de recursos. Por definição matemática, nenhum ente federativo perderá ou ganhará. Todos arrecadarão, no dia inicial da reforma, aquilo que tinham para si antes da reforma. As diferenças de ritmo de arrecadação só serão refletidas a partir do NÍVEL de arrecadação nominal preexistente no dia 1 da reforma.

•    Progressividade. No consumo, ao estabelecer cinco faixas, sendo duas reduzidas e duas majoradas em relação à taxa básica, beneficiará os contribuintes nos produtos essenciais: Alimentos, Saúde, Educação, Habitação e Transporte. Bens supérfluos ou insalubres terão alíquotas majoradas. O mesmo acontecerá no Imposto de Renda ao se desonerar a Pessoa Jurídica da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aumentando a competitividade.

•    Criação do ONDA (Operador Nacional de Distribuição da Arrecadação), um sistema computacional que usa coeficientes percentuais exatos, para distribuição diária da arrecadação a estados e municípios. O ONDA equacionará ainda, a manutenção dos incentivos fiscais vigentescomo aqueles relativos à Zona Franca de Manaus. O ONDA trará a redução da burocracia fiscalizatória e da máquina de arrecadação (ao contrário das PECs mencionadas que propõem a criação de um SuperFisco), permitindo a transição imediata para o novo sistema tributário e economizando bilhões de reais dos contribuintes em termos de radical eliminação de burocracias e obrigações acessórias.   

•    Regulamentação do Conselho de Gestão Fiscal, previsto no Art. 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal, órgão que tem a função de colaborar com a gestão pública no sentido de torná-la mais transparente e eficaz e controlar tempestivamente o nível da carga tributária nacional, sua incidência e efeitos.

•    Descruzamento de Campos Tributários. Outra medida altamente racionalizadora e simplificadora que não está contida em nenhuma outra proposta de reforma. Propomos que o Imposto de Renda se torne um tributo exclusivo da União, aliás o principal tributo da União. Atualmente o IR é partilhado com Estados e Municípios, perdendo potência arrecadadora. Em contrapartida exata, Estados e Municípios terão maior participação no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com a diminuição correspondente  da União na arrecadação sobre a base de consumo .

•    Desoneração da Pessoa Jurídica, com a redução da taxação sobre o lucro de 34% para 24%, através da supressão da CSLL (esta base impositiva migrará para o IBS).

• Desoneração da contribuição previdenciária, através da substituição do atual INSS do empregador (20% da folha) por 8% do EBITDA anual das empresas (cobrado em bases mensais).

•   Desoneração gradual da carga tributária de 36% para 33% do PIB ao longo de 5 anos, garantida pela contenção de despesas públicas e prevista em norma de implantação com a redução gradual da alíquota padrão do IBS de 29% para 25%.

 

O Atlântico espera que todos os parlamentares, principalmente os membros da Comissão Mista do Congresso, tenham a responsabilidade de considerar uma solução que vá além da simples reformulação de tributos do consumo.

A presente reforma precisa ser instrumento de estímulo ao crescimento econômico e geração de emprego, de harmonia federativa e de gradual progressividade tributária.

Atenciosamente, 

Rafael Jordão M. Vecchiatti

Presidente do Atlântico – Instituto de Ação Cidadã 

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