PEC 45: A falácia da alíquota única

O Prof. Hamilton Dias de Souza analisou recentemente[1] a proposta de alíquota única do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) da PEC 45/2019. O tributarista criticou a afirmação de que os impostos sobre valor adicionado (IVAs) com alíquota única e sem quaisquer reduções refletiriam a prática internacional. Segundo ele, tais afirmações parecem ignorar que as isenções são reduções totais do tributo, pois os relatórios da OCDE (2018) comprovam que, “no mundo desenvolvido, a maioria dos IVAs apresenta alíquota padrão, reduzida e zero (ou isenções)”.

“No âmbito do bloco, por exemplo, apenas Nova Zelândia, Dinamarca e Coréia do Sul possuem alíquota padrão, ainda assim com isenções. Porém, mesmo a Nova Zelândia – reconhecida como tendo o IVA com menos reduções no mundo – mantém reduções específicas para alguns poucos itens (casas de repouso e estadias prolongadas em hotéis – alíquota efetiva de 9%). Portanto, a alíquota única de 25% não encontra eco nos tributos sobre consumo adotados pelas principais economias do mundo”, acrescenta.

Além disso, apesar de defender a alíquota uniforme do IBS em todo o território nacional, a PEC 45 permite que os Estados e Municípios ampliem ou reduzam as “sub” alíquotas do imposto que lhes competem, desde que respeitados os percentuais mínimos e irredutíveis destinados a saúde, educação etc. São condições antagônicas, que tornam “falsa a unicidade de alíquotas”.

Existirão não uma, mas tantas alíquotas reais” quantas forem as alterações promovidas por cada um dos 27 Estados e 5.570 Municípios existentes, de modo que o sistema “não terá nada de simples, como afirmado pelo do Instituto Atlântico”, afirma o Prof. Hamilton Dias de Souza.

Por outro lado, se os Estados e Municípios não puderem alterar suas “sub” alíquotas, “será falsa a afirmação de que esse sistema assegura a autonomia dos entes.” “A conclusão é que este elemento basilar da PEC 45/2019 não é tão eficaz quanto se tem divulgado à mídia e à sociedade civil”, afirma o tributarista.

O Atlântico – Instituto de Ação Cidadã tem alertado sobre os graves defeitos da PEC 45 em suas publicações semanais. Em tese, a alíquota única do IBS poderá ter, na sua roupagem final, um total de 5.570 versões da mesma coisa. Não terá nada de simples. Transparente sim, mas exorbitantemente complicado.


[1] Em texto para discussão da Academia Internacional de Direito e Economia (a ser publicado).

Ilustração: Freepik

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