Superação da pobreza via inclusão produtiva

Por Fernando Gaio

 

Os economistas e pesquisadores do Insper, Ricardo Paes de Barros e Laura Muller Machado, apresentaram recentemente o artigo “Diretrizes para o desenho de uma política para a superação da pobreza”. O objetivo do estudo é descrever e justificar quais são as diretrizes imprescindíveis para políticas públicas que buscam a superação da pobreza, via inclusão produtiva.

De 2000 até 2015 o Brasil reduziu a porcentagem de pessoas em famílias com renda per capita inferior a linha de extrema pobreza de 18% para 6%, atestando a capacidade das políticas públicas de reduzirem a extrema pobreza. Foram 25 milhões de pessoas que escaparam desta condição no período.

Entretanto, o percentual da população em extrema pobreza aumentou desde então, atingindo mais 7 milhões de pessoas nesta categoria. Os autores alertam que a tendência de aumento da desigualdade pode causar uma contínua elevação da pobreza, mesmo com o aumento da renda per capita.

Na opinião de Ricardo Paes de Barros e Laura Muller Machado, as restrições fiscais não são empecilhos à implementação de políticas de combate à pobreza, pois o valor total da renda a ser suplementada equivale a R$ 50 bilhões/ano, montante equivalente a 2% do total de gastos sociais realizados pelo governo.

A questão é o “desenho mais eficaz para uma política quando o intuito é a superação da pobreza.” A pobreza atinge famílias com estruturas diversas, mas o estudo sugere políticas especificamente para aquelas em que a maioria dos adultos estão em idade para trabalhar.

Barros e Machado defendem que “uma efetiva e duradoura superação da pobreza só ocorre quando a renda autonomamente gerada pela família (isto é, gerada pelo trabalho dos seus membros em idade ativa) supera a linha de pobreza. Vista dessa forma, a superação da pobreza requer um processo de inclusão produtiva bem-sucedido.” Ou seja, o combate à pobreza deve atribuir prioridade a ações voltadas à promoção do direito ao trabalho, gerando melhorias na remuneração das famílias e ampliando sua capacidade de assegurar seus direitos sociais autonomamente, com base em seu próprio trabalho.

Caso a inclusão produtiva não se mostre suficiente para a superação da pobreza, deve ser complementada com a oferta subsidiada de bens e serviços básicos ou com transferências de renda públicas ou privadas focadas nas famílias mais pobres.

As transferências de renda devem complementar a inclusão produtiva e não a substituir, com essa complementaridade ocorrendo em dois níveis. Primeiro, assegurando condições para que as famílias possam efetivamente aproveitar as oportunidades de inclusão produtiva disponíveis, que geram despesas adicionais de transporte e alimentação, por exemplo. Segundo, permitindo que a família se afaste de atividades tradicionais, que embora menos produtivas, garantem o atendimento imediato de suas necessidades mais básicas.

A conclusão dos autores é que a efetiva inserção produtiva dos mais pobres requer assistência continuada e individualizada de agentes públicos que, em parceria com o grupo atendido, formulem e implementem planos familiares e comunitários de desenvolvimento e superação da pobreza.

Gastos mal focalizados e desincentivos ao trabalho

Um estudo da RC Consultores analisou o impacto da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho. Na avaliação dos autores, como a metodologia do IBGE excluiu da População Economicamente Ativa (PEA) as pessoas que perderam o emprego durante a pandemia e desistiram de procurar trabalho, a situação real do mercado de trabalho foi subestimada. Com a PEA bastante reduzida, a taxa de desemprego aumentou de 11,4% em janeiro de 2020, para 14,9% em setembro de 2020 (PNAD). A RC Consultores estima que a taxa real de desemprego seria aproximadamente 24%, caso a PEA se mantivesse no nível pré-pandemia.

Ao longo de 2021, as vagas de trabalho foram restabelecidas e a população em idade de trabalhar retornou gradativamente à PEA, se declarando em busca de emprego. Ainda assim, não foi suficiente para a recuperação da tendência anterior de crescimento da PEA que, entre os anos de 2013 e 2019, crescia por volta de 1,4% ao ano. Se este ritmo de crescimento fosse mantido de dezembro de 2019 em diante, a PEA contaria atualmente com 112 milhões de pessoas, bem acima dos 108,3 milhões contabilizados pelo IBGE.

A força de trabalho do país ainda pode crescer muito, mas este movimento pode ser reprimido em função do crescimento desorganizado do número de beneficiários dos novos auxílios sociais. De fato, o estudo de Barros e Machado demonstrou que programas de transferência de renda mal desenhados podem gerar desincentivos ao trabalho, à medida que as famílias podem perder renda total (pela redução ou perda do benefício social), caso obtenham maiores rendimentos provenientes do trabalho.

Reformas para gerar oportunidades

O ATLÂNTICO defende que as políticas de transferência de renda ofereçam suporte para a inclusão das famílias no mercado de trabalho. Os gastos sociais mal formulados não promovem a superação da pobreza e contribuem para a piora das contas públicas, apresentando um caráter populista e eleitoreiro, como analisado em artigos anteriores.

Mais que as políticas sociais, o Instituto defende a realização das reformas necessárias para a recuperação do setor produtivo, para o aumento da competitividade e a atração de investimentos. As reformas irão gerar crescimento econômico e empregos de qualidade, propiciando a superação definitiva da pobreza.

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