A alíquota única proposta pela PEC 45 piora a distribuição de renda

Em artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo, na última terça-feira (10/11), o economista Bernardo Appy defendeu a criação de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), com alíquota única, e a posterior devolução de parte do imposto às famílias de baixa renda. Com isso, pressupõe que reduziria o custo desse tributo para 90% das famílias, aumentando o poder de compra da população mais pobre.

Nada mais falso.

Primeiro porque essa devolução seria inexequível do ponto de vista prático. Teria um custo administrativo inviável, além de abrir uma nova frente para a corrupção fiscalizatória.

Historicamente, nem precatórios, nem empréstimos compulsórios são pagos voluntariamente pelos governos brasileiros. Prova disso é o passivo dos governos (Federal, estaduais e municipais) de precatórios, bem como as ações judiciais para receber o empréstimo compulsório (de décadas atrás) sobre eletricidade da Eletrobrás.

Não há dúvidas de que o atual sistema brasileiro de impostos é claramente regressivo. A incidência dos tributos indiretos é maior, quando aferida em relação à renda dos mais pobres. As atuais PEC 45 e 110, não obstante o esforço de pretenderem simplificar o número de tributos, passam ao largo em duas questões fundamentais para uma boa reforma tributária: Melhorar a alocação dos recursos produtivos e corrigir distorções na forte concentração de renda. Pelo contrário: A PEC 45, no purismo simplório da alíquota única do seu IBS, agrava estas questões. Além disso, o imposto seria destinado integralmente ao Estado de destino, criando um problema entre os entes federativos, pela perda de receita dos estados e municípios produtores.

Embora a PEC 45, nem defina a sua alíquota padrão, tudo indica que ela será próxima a 30%. Imaginemos agora a incidência dessa faixa elevada de imposto sobre todos os produtos e serviços hoje considerados de consumo de massa. O impacto será devastador para o contribuinte, mostrando a verdadeira intenção dos autores, que é o aumento da arrecadação.

Em segundo lugar, lembremos que o IBS proposto substituirá o ISS, que incide sobre todos os serviços ao consumidor final, como escolas, médicos, advogados e toda a cadeia de prestadores de serviços, como costureiras, profissionais da beleza, cuidadores, reparadores domésticos, mecânicos, etc. Todas essas atividades, pagam hoje até 5% e passarão a pagar cerca de 30%. Imaginem o aumento brutal do custo de vida para todos, inclusive a classe média. O que acontecerá, na verdade, será o empobrecimento da sociedade! Isso, fora a grande probabilidade de evasão e sonegação, que crescerão exponencialmente. Mais uma razão para não se optar pelo caminho de uma alíquota única.

A proposta do Instituto ATLÂNTICO

A maneira de se garantir uma solução realmente simplificadora, com atenção ao princípio distributivo, é constituir o IBS (Imposto de Bens e Serviços) com cinco alíquotas nacionais para captar as diferenças entre bens essenciais; serviços pessoais e profissionais; bens comuns; supérfluos ou insalubres, sendo uma alíquota  básica, duas faixas reduzidas e duas majoradas. As reduzidas abrigariam os serviços e produtos considerados essenciais à população (saúde, educação, transporte, entre outros). Outra faixa, com alíquotas entre 15 e 19%, abrigaria outros serviços. A faixa padrão seria no máximo 29%. E, existiriam mais duas faixas, majoradas, para desestimular certos consumos de produtos poluentes ou insalubres completando a estrutura do novo IVA (IBS).

Com essa solução, proposta pelo ATLÂNTICO, seria também totalmente dispensável a introdução de um mais um imposto, o seletivo como propõe a PEC 45.

Além dessas iniciativas, a proposta de reforma tributária do ATLÂNTICO – Instituto De Ação Cidadã – propõe outras, como a criação do ONDA (Operador Nacional de Distribuição da Arrecadação),  a regulamentação do conselho de gestão fiscal e o descruzamento de campos tributários entre estados e o governo federal. Com essas medidas, aumentarão as chances efetivas de verdadeira simplificação e progressividade do sistema tributário brasileiro, com um tratamento mais equânime para os consumidores.

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