Reforma: Aumento ou diminuição da carga tributária?

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Dando continuidade ao comparativo entre as propostas de Reforma Tributária do Atlântico – Instituto de Ação Cidadã e das PECs 45 e 110, em análise no Congresso Nacional, observamos que um dos pontos cruciais das citadas PECs, e certamente dos mais graves, está no fato de que, se aprovadas da forma que estão, teremos um aumento significativo da carga tributária!

Ora, isso é inimaginável e inaceitável para a população brasileira! A sociedade está exaurida. Vivemos, há muitos anos, num ambiente de carga tributária absurdamente alta para a capacidade contributiva dos brasileiros e, por outro lado, sema contrapartida de serviços decentes prestados pelo Estado.

Na PEC 45, a alíquota é única e NÃO está definida! E ainda prevê que cada Município poderá instituir a sua, o que significa 5570 alíquotas!

Na proposta do ATLÂNTICO, essa possibilidade não existe.
Serão criadas cinco faixas de alíquotas no IBS (imposto de bens e serviços)

  • Bens
    essenciais-  5%
  • Serviços
    pessoais e profissionais  – 18%
  • Bens
    comuns  –  29%
  • Bens Supérfluos  –  35%
  • Bens
    poluentes ou insalubres  –  45%

Na prática, isto significa que apenas na proposta do ATLÂNTICO teremos redução de preços, nos produtos essenciais. Na arrecadação final, pela majoração das alíquotas acima do padrão, o volume de tributação será o mesmo, no primeiro ano, o que comprova a NEUTRALIDADE do Sistema.

Com o tempo, a alíquota padrão será reduzida em 4%,
de 29% para 25% (0,4% ao ano) reduzindo a carga tributária brasileira.

O ATLÂNTICO prevê que, em 10 anos, a carga tributária
diminuirá de 36% para 33% do PIB.

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