Faltam poucos meses para o primeiro turno de 2026, e dois processos avançam em paralelo: de um lado, os partidos políticos são medidos por uma régua que decide se continuam com acesso pleno aos recursos da eleição. Do outro, cada cidadão precisa garantir, individualmente, que está apto a votar quando o dia chegar. Os dois têm características próprias que podem impedir ou garantir a participação nestas eleições. Vale a pena entender ambos.
O teste dos partidos: a cláusula de desempenho
A cláusula de desempenho é a regra que define se um partido mantém acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão. Para 2026, o partido precisa atingir pelo menos um destes critérios:
- 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com no mínimo 1,5% dos votos em cada uma delas; ou
- eleger 13 deputados federais, também distribuídos em pelo menos 1/3 dos estados.
A exigência sobe a cada eleição desde que a regra entrou em vigor: em 2018 o mínimo era 1,5% dos votos (ou 9 deputados eleitos); em 2022, passou para 2% (ou 11 deputados). 2026 é a 5ª eleição sob essa regra, e o partido que não atingir o mínimo continua existindo legalmente, mas perde o fundo partidário e o horário eleitoral gratuito — o que tende a reduzir sua capacidade de competir nas eleições seguintes.

O teste do cidadão: sua situação eleitoral
Assim como o partido precisa atingir um número mínimo para continuar no jogo, o cidadão precisa confirmar que está em condições de votar — e isso é simples de checar, mas fácil de esquecer até faltar pouco tempo.
No dia 6 de maio, terminou o prazo para que brasileiras e brasileiros tirassem o primeiro título de eleitor ou regularizassem eventuais pendências na Justiça Eleitoral. Isso significa que o cadastro eleitoral estará fechado para a organização das Eleições 2026. Assim, quem não solicitou o título ou não regularizou a situação dentro do prazo não poderá votar no pleito de outubro.
Com o fechamento do cadastro, ficarão suspensos, em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral, serviços como alistamento eleitoral – que inclui a emissão de título de eleitor –, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados cadastrais e regularização da situação eleitoral.
De acordo com o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nenhum requerimento de inscrição ou transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição.
O que pode ser feito no período
Apesar do cadastro eleitoral estar fechado, alguns serviços podem ser solicitados no Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dosTribunais Regionais Eleitorais (TREs). São eles:
- Emissão de certidões eleitorais;
- Pagamento de multas;
- Impressão do título de eleitor;
- Consultas à situação eleitoral.
Consequências para quem perder o prazo
Além de não votar em outubro, as pessoas que não regularizaram a situação eleitoral podem sofrer restrições, como: não poder obter passaporte, tomar posse em cargo público ou efetuar matrícula em instituição pública de ensino.
Verifique sua situação eleitoral agora:
tse.jus.br/servicos/situacao-eleitoral
Por que isso importa
Entender a cláusula de desempenho ajuda o cidadão a ler o cenário partidário com mais profundidade, sem entrar em qual partido se beneficia ou é penalizado pela regra. Já checar a própria situação eleitoral é uma ação direta, que qualquer pessoa pode fazer hoje, sem depender de nenhum prazo de partido ou da Justiça Eleitoral.
Tem alguma dúvida sobre o processo eleitoral que não foi respondida aqui?
Mande para gente — pode virar pauta da próxima semana.