Neutralidade da reforma tributária torna fundos de compensação dispensáveis

fundos de compensação

A proposta de reforma tributária do Atlântico – Instituto de Ação Cidadã tem como princípio fundamental a neutralidade, ou seja, nenhum ente federativo ganha ou perde. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será arrecadado no destino, porém 4% serão retidos na origem durante os cinco primeiros anos do novo regime tributário.

Todos saem exatamente arrecadando o que tinham para si logo antes da reforma e assim permanecerá ao longo dos anos, só variando a parcela “excedente” na repartição de recursos. Os onerosos – e polêmicos – fundos de compensação das perdas decorrentes da reforma, conforme proposto pela PEC 45, tornam-se dispensáveis.

Contando com o sistema ONDA (Operador Nacional de Distribuição da Arrecadação), não haverá perdas, pois a própria matriz de coeficientes de repartição do ONDA (coeficientes de participação de cada ente federativo na partilha do valor arrecadado) garante a distribuição neutra de recursos.

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