O Atlântico propõe a criação de um imposto do tipo IVA, em substituição aos tributos ICMS, IPI, ISS, PIS, Cofins e CSLL. As receitas do novo imposto, chamado de IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, serão compartilhadas entre a União, os Estados e os municípios.
O sistema ONDA (OPERADOR NACIONAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ARRECADAÇÃO) viabilizará o compartilhamento do novo tributo. Trata-se de um SISTEMA DEDICADO, exclusivo para manejar o circuito do IVA, desde a emissão da NFe correspondente até a efetiva repartição do valor recolhido.
O ONDA é sistema proprietário de um órgão do Estado brasileiro, como o IBGE ou a Receita Federal, que OPERA SOB REGIME DE DUPLO SIGILO LEGAL – O FISCAL E O ESTATÍSTICO. O sistema irá operar de modo praticamente automático, monitorando a operação de leitura de NFes, de comandos ao sistema bancário e de ordens de remessa de 100% das receitas a serem repartidas.
O ONDA será subordinado a um Conselho de Gestão Fiscal, conforme previsto no art. 67 da LRF (Lei a Responsabilidade Fiscal). As atribuições do Conselho serão ampliadas, para gerir a padronização da NFe em todo o território nacional, assim como validar os sistemas operacionais e de distribuição de receitas.
A simplificação, clareza e dinamismo promovidas pelo sistema ONDA permitirão a realização de testes antes da IMPLEMENTAÇÃO DEFINITIVA DO NOVO REGIME TRIBUTÁRIO, possibilitando uma transição rápida e segura. Não será necessário o período longo (de até 10 anos) de coexistência do regime tributário antigo e do novo, conforme proposto pelas PECs 45 e 110.
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