Da terceira onda à erosão silenciosa: quando a democracia apodrece por dentro.

Democracias não caem só por golpes: apodrecem por dentro quando exceções viram regra e corroem o Estado de Direito.
Imagem meramente ilustrativa criada por: ASCOM Atlântico - pode conter edição e utilização de IA.
Ouça este artigo:
0:00
0:00

Há um certo conforto intelectual em tratar a democracia como uma conquista histórica consolidada. Como se, após a chamada terceira onda de democratização — iniciada em Revolução dos Cravos e expandida com o colapso do bloco soviético —, o problema estivesse resolvido. Não está.

A história recente mostra que democracias não morrem apenas por golpes de Estado. Elas podem apodrecer. E, pior, de dentro para fora.

O artigo “Maçãs podres”, de Luiz Felipe D’Ávila toca exatamente nesse ponto sensível: o momento em que instituições criadas para proteger a liberdade passam a operar em zona cinzenta, tensionando as próprias regras que deveriam garantir.

A metáfora é precisa. Uma maçã podre não destrói o cesto de imediato. Mas, se não for contida, contamina as demais. Durante a expansão democrática do século XX, o foco estava em derrubar regimes autoritários. Hoje, o desafio é outro: impedir que a lógica da exceção se normalize dentro da ordem democrática.

No caso brasileiro, o centro da controvérsia desloca-se para o Supremo Tribunal Federal — instituição essencial ao equilíbrio entre os poderes, mas que, segundo críticos como D’Avila, passou a acumular funções que tensionam esse equilíbrio. O problema não está apenas nas decisões em si, mas no precedente que elas criam.

A democracia depende menos da intenção de seres humanos, quando criam as leis e mais da solidez delas. Quando as leis começam a ser reinterpretadas de acordo com circunstâncias políticas, abre-se um precedente perigoso: o da arbitrariedade legitimada.

A experiência histórica é clara. Medidas de exceção quase sempre nascem justificadas por boas razões — crises, ameaças, instabilidade. Mas raramente permanecem limitadas ao seu propósito original. Expandem-se, adaptam-se, tornam-se instrumentos.

E, quando isso acontece, a distinção entre defesa da democracia e exercício de poder torna-se nebulosa. O ponto central, portanto, não é ideológico. É estrutural.

Democracias exigem contenção. Exigem limites claros, inclusive — e sobretudo — para aqueles que têm a missão de interpretá-las. Quando o guardião da Constituição passa a agir também como agente político, ainda que sob justificativas circunstanciais, instala-se um ruído institucional que corrói a previsibilidade do sistema.

E sem previsibilidade, não há Estado de Direito. Há abuso de poder.

Sobre a proposta do D’Ávila, cabe ainda dizer: votei nele e novamente votaria. Sugiro que vocês a proposta de uma PEC feita pelo Instituto Atlântico para o STF.

As opiniões do autor nem sempre refletem uma posicão consensual da diretoria ou conselhos do Atlantico.

Tecnologia alerta governo para risco operacional na Reforma Tributária em janeiro de 2027

Entidades de tecnologia alertam que falhas na integração dos sistemas podem comprometer a implementação da…

A Riqueza das Nações

Autor: Adam SmithPublicado originalmente em 1776, A Riqueza das Nações (An Inquiry into the Nature…

Etanol a 32%: o Brasil fortalece sua independência energética

A nova mistura de etanol na gasolina reduz importações, estimula a produção nacional e amplia…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *