Da terceira onda à erosão silenciosa: quando a democracia apodrece por dentro.

Democracias não caem só por golpes: apodrecem por dentro quando exceções viram regra e corroem o Estado de Direito.
Imagem meramente ilustrativa criada por: ASCOM Atlântico - pode conter edição e utilização de IA.

Há um certo conforto intelectual em tratar a democracia como uma conquista histórica consolidada. Como se, após a chamada terceira onda de democratização — iniciada em Revolução dos Cravos e expandida com o colapso do bloco soviético —, o problema estivesse resolvido. Não está.

A história recente mostra que democracias não morrem apenas por golpes de Estado. Elas podem apodrecer. E, pior, de dentro para fora.

O artigo “Maçãs podres”, de Luiz Felipe D’Ávila toca exatamente nesse ponto sensível: o momento em que instituições criadas para proteger a liberdade passam a operar em zona cinzenta, tensionando as próprias regras que deveriam garantir.

A metáfora é precisa. Uma maçã podre não destrói o cesto de imediato. Mas, se não for contida, contamina as demais. Durante a expansão democrática do século XX, o foco estava em derrubar regimes autoritários. Hoje, o desafio é outro: impedir que a lógica da exceção se normalize dentro da ordem democrática.

No caso brasileiro, o centro da controvérsia desloca-se para o Supremo Tribunal Federal — instituição essencial ao equilíbrio entre os poderes, mas que, segundo críticos como D’Avila, passou a acumular funções que tensionam esse equilíbrio. O problema não está apenas nas decisões em si, mas no precedente que elas criam.

A democracia depende menos da intenção de seres humanos, quando criam as leis e mais da solidez delas. Quando as leis começam a ser reinterpretadas de acordo com circunstâncias políticas, abre-se um precedente perigoso: o da arbitrariedade legitimada.

A experiência histórica é clara. Medidas de exceção quase sempre nascem justificadas por boas razões — crises, ameaças, instabilidade. Mas raramente permanecem limitadas ao seu propósito original. Expandem-se, adaptam-se, tornam-se instrumentos.

E, quando isso acontece, a distinção entre defesa da democracia e exercício de poder torna-se nebulosa. O ponto central, portanto, não é ideológico. É estrutural.

Democracias exigem contenção. Exigem limites claros, inclusive — e sobretudo — para aqueles que têm a missão de interpretá-las. Quando o guardião da Constituição passa a agir também como agente político, ainda que sob justificativas circunstanciais, instala-se um ruído institucional que corrói a previsibilidade do sistema.

E sem previsibilidade, não há Estado de Direito. Há abuso de poder.

Sobre a proposta do D’Ávila, cabe ainda dizer: votei nele e novamente votaria. Sugiro que vocês a proposta de uma PEC feita pelo Instituto Atlântico para o STF.

As opiniões do autor nem sempre refletem uma posicão consensual da diretoria ou conselhos do Atlantico.

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