PEC do Equilíbrio dos Três Poderes propõe ajustar freios e contrapesos constitucionais, com a transformação do STF em Corte Constitucional pura

PEC busca reequilibrar Poderes, aumentar segurança jurídica e tornar o STF Corte Constitucional, estimulando investimentos produtivos.
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A proposta da PEC do Equilíbrio dos Três Poderes surgiu da percepção de que, nos últimos anos, as tensões recorrentes entre os Poderes da República demandam um arranjo institucional capaz de assegurar maior estabilidade normativa, previsibilidade das decisões e segurança jurídica, para, ao final, ancorar a prosperidade da Nação e, claro, da sua população.

“A Constituição de 1988 estabeleceu um sistema de freios e contrapesos que permanece como referência, mas a dinâmica institucional revelou, ao longo do tempo, zonas de sobreposição de competências e lacunas operacionais que precisam ser corrigidas”, afirma o tributarista e jurista Miguel Silva.

Nesse contexto, atendendo a pedido do Instituto Atlântico, a proposta, elaborada pelos juristas Modesto Carvalhosa e Miguel Silva, juntamente com o economista Paulo Rabello de Castro, busca aprimorar o funcionamento das instituições, com foco em pontos estruturais, como o papel do Supremo Tribunal Federal, propondo sua transformação em Corte Constitucional pura, com prazo de mandato para os ministros da Alta Corte, a exemplo da Alemanha; o alcance das decisões monocráticas; a reconfiguração do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de torná-lo um órgão de controle externo do Judiciário; além da revisão do foro por prerrogativa de função e do acesso ao controle concentrado de constitucionalidade.

“A PEC não se orienta pelo enfraquecimento de qualquer Poder, mas pelo fortalecimento do equilíbrio institucional como condição para maior previsibilidade e confiança no funcionamento equânime dos Três Poderes do Estado”, afirma Miguel Silva, na entrevista que segue:

Ele alerta que: mais do que dominar normas e sistemas, o contador passou a ser visto como agente de conformidade dentro das organizações. “Isso significa atuar na execução técnica, mas também na prevenção de riscos, na interpretação de cenários e na orientação estratégica – funções que ampliam sua relevância, mas também sua exposição”.

A seguir, a entrevista na íntegra:

De que forma o atual cenário de tensões entre os Poderes pode impactar o ambiente de negócios no Brasil?

O ambiente de negócios é altamente sensível à estabilidade institucional. Situações de tensão prolongada entre os Poderes da República, especialmente quando acompanhadas de judicialização frequente de temas estruturais ou de incerteza quanto à delimitação de competências, tendem a elevar a percepção de risco.

Quanto menor a previsibilidade, maior o custo de conformidade e maior a cautela por parte dos agentes econômicos. Nesse contexto, os investidores, diante da insegurança jurídica, tendem a restringir investimentos produtivos.

Poderia explicar melhor, para o leitor, essa ideia de fluxos de capital para investimento?

Excelente pergunta, e é importante esclarecer: não necessariamente há menor fluxo de capital em países com menor segurança jurídica; há, sobretudo, uma mudança na qualidade desse fluxo.

De forma objetiva, o capital pode seguir dois caminhos principais. O primeiro é o investimento financeiro (perfil rentista), voltado à obtenção de renda em aplicações como títulos públicos (Tesouro Direto) ou produtos bancários (como CDB). O segundo é o investimento produtivo, direcionado à economia real, como a abertura de empresas, a expansão de operações e o desenvolvimento de novos produtos.

Em ambientes com alta segurança jurídica, o investidor tende a assumir compromissos de longo prazo, favorecendo o investimento produtivo, com geração de empregos, arrecadação de tributos, e, ao final, riqueza à população.

Por outro lado, em contextos de baixa segurança jurídica, como o vivenciado atualmente no Brasil, o capital não desaparece, ele se torna mais cauteloso. O investidor, especialmente o estrangeiro, tende a priorizar aplicações líquidas, de curto prazo, que possam ser rapidamente resgatadas diante do agravamento da instabilidade.

Em síntese, países com menor segurança jurídica podem até receber capital, mas tendem a atrair menos investimento produtivo e mais capital de curto prazo, o que impacta diretamente o desenvolvimento econômico e social, com aumento da desigualdade e da pobreza.

Entendi. Então existe uma relação direta entre o nível de segurança jurídica de um País e o tipo de investimento que ele atrai?

Exatamente. Há uma relação clara entre o ambiente institucional do País e o comportamento do investidor.

Em cenários de maior previsibilidade, com regras estáveis, respeito aos contratos e atuação coordenada dos Poderes, o investidor se sente mais seguro para alocar recursos em projetos de longo prazo.

Do contrário, o País tende a ser escolhido, no plano dos investimentos, como destino para capital de perfil rentista.
Portanto, não se trata apenas de “quanto” capital entra no País, mas de “como” esse capital é investido, qual o seu destino, e isso faz toda a diferença para o crescimento econômico.

E a SELIC, hoje a 14,75%, é um indicativo de vulnerabilidade do País ao investidor? Quem vai querer investir mais em produção?

A sua pergunta já aponta a resposta. O Brasil, ao persistir nesse cenário, tende a se tornar cada vez mais um país rentista.

Não é surpreendente observarmos empresas deixando o País em busca de ambientes mais previsíveis, inclusive em economias que, historicamente, eram consideradas mais frágeis, como o Paraguai, que vem avançando em sua organização institucional.

Há um conhecido ditado no Vale do Silício: diante do erro, corrija rapidamente. Esse é um chamado oportuno para o Brasil.

Qual é a relação entre segurança jurídica e o exercício da atividade contábil?

A relação é direta e estrutural. A Contabilidade opera a partir da interpretação e aplicação de normas, sendo essencial para a organização das informações econômicas e para o suporte à tomada de decisão dos empresários, acionistas e credores.

Em ambientes de maior estabilidade jurídica, o profissional contábil atua com mais clareza, previsibilidade e segurança, tanto na orientação estratégica quanto no cumprimento das obrigações principais e acessórias, especialmente no campo tributário.

A PEC propõe mudanças no STF. Como essas alterações podem contribuir para maior previsibilidade nas decisões com impacto econômico e tributário?

Um dos eixos centrais da proposta consiste na redefinição do papel do Supremo Tribunal Federal como Corte Constitucional pura, isto é, uma Corte vocacionada à apreciação de normas, e não de situações individuais. Nessa perspectiva, revela-se inadequado que a Suprema Corte se ocupe de matérias de natureza difusa ou de interesse eminentemente particular, sob pena de comprometimento de sua função institucional e da própria racionalidade do sistema decisório. Isso desvia sua função principal, sobrecarrega a Corte e compromete a previsibilidade das decisões.

Além disso, propõe-se a fixação de mandato para os ministros, sugerindo-se o prazo de 12 anos, à semelhança do modelo alemão, com o objetivo de conferir maior racionalidade institucional.

A limitação de decisões monocráticas é um dos pontos centrais da proposta. Que efeitos essa medida terá sobre empresas e contribuintes?

A delimitação das decisões monocráticas em matérias de grande impacto busca reforçar a colegialidade e reduzir a possibilidade de mudanças abruptas decorrentes de interpretações individuais. Não é desejável que a sociedade tenha a percepção de que, no plano formal, existe um único Supremo Tribunal Federal, mas que, na prática, em razão do elevado número de decisões monocráticas, operem múltiplas instâncias decisórias individualizadas, como se, didaticamente, houvesse 12 cortes decisórias em uma só instituição.

Embora a decisão monocrática possua função relevante e, em certa medida, excepcional, à semelhança das medidas provisórias no âmbito do Poder Executivo, sua utilização contínua, especialmente quando não submetida com a devida celeridade ao colegiado, em temas estruturais, pode ampliar a percepção de instabilidade jurídica.

A proposta também trata do foro por prerrogativa de função e da reconfiguração do Conselho Nacional de Justiça. Como esses pontos se conectam à segurança institucional?

Essas medidas integram um esforço de racionalização do sistema jurídico. A revisão do foro busca maior coerência na distribuição de competências, enquanto a reconfiguração do CNJ visa efetivar o controle externo do Poder Judiciário, aprimorando sua governança e supervisão institucional.

O resultado esperado é um ambiente institucional mais organizado, transparente e confiável.

Daí a importância de resolvermos a disfuncionalidade hoje existente no País. A PEC do Equilíbrio dos Três Poderes pode ser vista como um caminho para sanar essa situação?

Sim, essa é justamente a lógica da proposta. A PEC busca reforçar a separação e a harmonia entre os Poderes, aumentando a previsibilidade das regras do jogo.

Quando cada Poder atua dentro de suas competências, com limites claros, reduz-se a incerteza jurídica e fortalece-se a confiança dos agentes econômicos.

Ao enfrentar problemas como sobreposição de funções e instabilidade decisória, a PEC pretende criar um ambiente institucional mais estável.

E isso é decisivo para os investimentos: segurança jurídica e estabilidade institucional são fatores essenciais para a atração de capital produtivo, aquele que gera empregos, renda e crescimento sustentável.

Do ponto de vista prático, como a aprovação da PEC pode impactar o planejamento tributário e a tomada de decisão nas empresas, inclusive com a Reforma Tributária do Consumo (IBS/CBS)?

O principal impacto esperado é a melhoria da previsibilidade institucional. Empresas tomam decisões não apenas com base na legislação vigente, mas também na expectativa de sua interpretação futura pelos tribunais.

Com um ambiente institucional mais equilibrado, o planejamento tende a se tornar mais racional e menos defensivo. A propósito, há várias nevralgias na regulamentação do IBS/CBS feita pelo CGIBS, como órgão subnacional, e pela RFB, como órgão do governo federal, fruto das Leis Complementares nºs 214/25 e 227/26, as quais certamente serão questionadas no Poder Judiciário, que precisa decidir com imparcialidade e sem ativismo judicial.

Para o Direito Tributário e a Contabilidade Societária, isso representa maior segurança na avaliação de contingências tributárias, mais consistência nas ações de compliance e melhor capacidade de projeção de cenários.

Em última análise, trata-se do fortalecimento da infraestrutura institucional, com efeitos positivos sobre governança, investimento e desenvolvimento econômico e social.

O Brasil precisa decidir o que quer ser: um país rentista ou um país produtivo.

P.S. Abaixo, o link para acesso à íntegra da PEC do Equilíbrio dos Três Poderes do Instituto Atlântico.

https://atlantico.org.br/pec/
Mensário do Contabilista – Maio/2026

As opiniões do autor nem sempre refletem uma posicão consensual da diretoria ou conselhos do Atlantico.

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