PEC 45: Planejamento empresarial será prejudicado

A PEC 45 propõe a criação de um imposto do tipo IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), em substituição aos tributos sobre o consumo existentes. Como temos reiterado, isto abre a possibilidade dos municípios e estados determinarem suas próprias alíquotas, resultando em 5.570 alíquotas possíveis. Com isto, imagem o problema que criará para as empresas. O planejamento empresarial será prejudicado seriamente.

A diferença de alíquotas irá resultar em preços finais diferentes em cada município. Ao contrário do que a proposta propaga, não eliminará as distorções da economia. Os diferentes preços terão impacto sobre as decisões de alocação de recursos. Isto, sem contar a insegurança jurídica, pois as alíquotas podem ser alteradas de uma hora para outra pelos municípios, pelos estados e, até mesmo, pela União. Além disto, o período de transição do regime tributário atual para o novo sistema tributário é absurdamente longo: dez anos.

Outra questão é relativa ao sistema federativo. O imposto tipo IVA é adequado para administrações únicas. A implantação do IVA em países de regime federativo gera inevitavelmente conflitos em relação à competência tributária, como ocorreu na Índia, Alemanha, Canadá e Austrália.

É a opinião do economista Marcos Cintra, manifestada no quadro “Quem tem razão?”, do Jornal da Jovem Pan. Marcos Cintra considera os princípios da PEC 45 bons, entretanto a PEC 45 precisa ser analisada com mais cuidado, pois seus impactos não são de simples avaliação. Devem ser feitas alterações relativas à operacionalização do IVA, assim como de outros tributos. Não é possível fazer uma reforma tributária apenas sobre a base do consumo – é preciso alterar também a tributação sobre salários e folha de pagamento, assim como sobre a renda. Desta forma, seria possível “desenvolver um sistema tributário novo, com pesos e contrapesos”, destacou o economista.

PROPOSTA DO ATLÂNTICO: A Opção Viável

Uma proposta de reforma tributária não pode prejudicar o planejamento empresarial. Desta forma, a Proposta Atlântico de reforma tributária oferece simplificação real, com uma tarifa geral, duas alíquotas majoradas para bens supérfluos e bens poluentes, e duas tarifas reduzidas, para bens e serviços essenciais e setores fomentados. Não resulta em alterações significativas da carga tributária existente ou dos níveis de arrecadação dos entes federativos. A transição para o novo regime tributária seria rápida, graças ao sistema ONDA (Operador Nacional de Distribuição da Arrecadação). A Proposta Atlântico abrange não apenas a base do consumo, mas oferece soluções para a tributação da folha de pagamentos e da renda.

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