Previdência Social

Previdência Social

O diagnóstico da seguridade social brasileira revela problemas conjunturais, estruturais e gerenciais. A Constituição prevê um sistema que oferece saúde pública universal aos doentes, assistência social aos portadores de deficiência e a pessoas em situações de risco social e por último, a previdência. Uma rede de auxílios ambiciosa como essa custa caro: 14% do PIB.

Apenas o número de beneficiários do Regime Geral da Previdência, trabalhadores do setor privado, é de aproximadamente 33 milhões, com rendimentos médios de 1.207 reais. O dinheiro vem de uma receita própria, por meio de contribuições do empregador (incidentes sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro) e dos próprios trabalhadores. Ao longo da vida laborativa, o cidadão entrega ao governo uma parte da sua renda, que deverá ser resgatada quando ele encerrar seu tempo de contribuição. Esse regime é operado por um sistema de repartição simples, das receitas obtidas ao longo do ano e foi pensado para o trabalhador do setor privado.

Quem participa deste modelo paga uma parte do que ganha para garantir a renda de quem já contribuiu ou por algum motivo, precisou parar de trabalhar. A realidade, porém, mostra que o financiamento da previdência está sujeito aos efeitos adversos do ciclo econômico, a adaptação ao novo perfil democrático e ainda, o notório volume de privilégios concedidos e fraudes.

Desta forma, as soluções para os problemas da seguridade devem incluir um mecanismo de volta ao propósito original da seguridade social: acumular riquezas para o futuro. E se o sistema de repartição falha em atingir esta meta, é preciso oferecer aos trabalhadores uma outra opção, que seria capitalizar os recursos. Embora a perspectiva atual pareça desanimadora, surge a oportunidade ímpar de repensar o modelo.

O iminente colapso do modelo de previdência social adotado pelo Brasil não é uma surpresa para o Instituto Atlântico. Desde a década de 1990, nossos pesquisadores e intelectuais como Francisco Oliveira e Kaizô Beltrão se debruçam sobre o tema e elaboraram propostas de reforma, que podem ser encontradas no acervo deste site.

 

Nova Previdência

O Instituto Atlântico propõe que trabalhador do setor privado do Regime Geral tenha a opção de destinar sua contribuição para a composição de um verdadeiro fundo, nos moldes da previdência privada. Ele não será apenas contribuinte, mas um cotista.

Além de promover maior transparência, a Nova Previdência tem como efeito o reequilíbrio das contas públicas.

A Nova Previdência resgata o respeito ao dinheiro do cotista, que poderá escolher como aplicar seus recursos, num modelo de gestão compartilhada.  De acordo com as estimativas, considerando a ausência de saques e 26,5 milhões de contribuintes, em 2030, o patrimônio do fundo capitalizado poderia chegar a R$ 970 bilhões.

A adesão ao novo modelo, que exige idade mínima para aposentadoria, cabe inteiramente ao contribuinte. Em vez de receber seu dinheiro em parcelas, quem optar pelo novo modelo terá direito ao seu estoque de riqueza, se tornando mais próspero, uma medida que melhora diretamente a distribuição de renda.

Ainda que contrário à gerência excessiva do Estado sobre as decisões de consumo e investimento do cidadão, o Atlântico acredita que o total livre-arbítrio em matéria de seguridade social não se aplica e que deve haver uma poupança compulsória. No entanto, o indivíduo deve ter disponível um conjunto de informações sobre a utilização do dinheiro que aplica e opções sobre como poupar seus recursos.

Nova Previdência e a Lei de Responsabilidade Fiscal

Em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal criou o Fundo do Regime Geral da Previdência Social com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios da previdência social do INSS (aposentadorias, pensões, assistência, salário família e similares). Desde então, o Instituto cobra do Governo Federal o cumprimento da lei e a implementação do fundo, o que aconteceu em 2014.

Todavia, o fundo se tornou um mero instrumento para apartar as receitas e os pagamentos dos benefícios do INSS não garantido portando, a poupança do trabalhador como proposto pelo Atlântico. Defendemos que o trabalhador seja cotista do fundo, tenha extrato da aplicação da sua contribuição em um mecanismo semelhante ao FGTS e direito ao rendimento da aplicação dos recursos do fundo.

 

Previdência Associativa

No final da década de 1990, o Atlântico desenvolveu uma proposta derivada da PEC Previdência a fim de introduzir uma opção de poupança associativa mediante um regime de capitalização. O trabalho do IA, em parceria com entidades como a Força Sindical e Fecomercio, resultou na lei complementar nº 109, de maio de 2001, que autorizou esses grupos a montar fundos de pensão associativos.

Antes dessas regras, para ter direito a uma aposentadoria complementar, o trabalhador tinha duas opções: fundos fechados patrocinados pelas empresas em que trabalhavam, e fundos abertos administrados por instituições financeiras. Acreditamos que o trabalhador tem o direito de escolher como poupar apoiado por mecanismos quem permitam acompanhar sua aplicação.

ENTENDA MAIS:

REFORMANDO A REFORMA: A PREVIDÊNCIA SOCIAL