A PROPOSTA ATLÂNTICO DE REFORMA TRIBUTÁRIA

A economia brasileira esteve praticamente estagnada na última década. A pandemia agravou as condições econômicas, enfraquecendo as empresas e jogando milhões de pessoas na pobreza. Voltar a crescer, gerar emprego e promover a melhora das condições de vida é o grande desafio do Brasil nos próximos anos.

A busca por soluções tornou-se ainda mais complexa, porque o mundo mudou. A maior competitividade internacional, o avanço da indústria 4.0 e as exigências de novas práticas de sustentabilidade e governança dominam o cenário econômico. Os nossos governantes precisam encarar este desafio com responsabilidade e senso de urgência.

Entre as diversas ações necessárias, está a melhoria do ambiente de negócios. O ATLÂNTICO defende que esta melhoria será alcançada através de uma reforma fiscal ampla, que simplifique e desonere o sistema tributário, ao mesmo tempo que reduza as despesas públicas.

Não é mais possível aumentar impostos para sustentar os pesados custos do Estado brasileiro. Uma nova elevação da carga tributária comprometeria de vez a capacidade de crescimento e geração de empregos do setor produtivo. Ao contrário, devem ser almejadas a simplificação e a desoneração tributária, de forma a atrair investimentos, promover a renovação tecnológica e aumentar a competitividade dos produtos e serviços brasileiros. Tais objetivos serão viabilizados pela revisão dos gastos públicos, com a eliminação de distorções e privilégios.

A PROPOSTA ATLÂNTICO

Brasileiros motivados pela defesa do direito de exercício da cidadania, membros da Câmara de Estudos e Debates Econômicos e Sociais (CEDES), fundaram no início dos anos 90 o ATLÂNTICO. Ao longo das últimas três décadas, a entidade se notabilizou por apresentar propostas de superação dos nossos desafios históricos e para criar um ambiente de negócios que conduza o país à prosperidade.

A partir de estudos e debates que envolveram todos os setores da economia, o ATLÂNTICO desenvolveu e aprimorou uma proposta própria de Reforma Tributária. Ela nasce da constatação que a tributação sobre o consumo é o maior problema do nosso sistema tributário, pela sua complexidade, pelo excesso de obrigações acessórias e pela regressividade, ou seja, por penalizar os contribuintes de menor renda.

A PROPOSTA ATLÂNTICO estabelece a substituição do IPI, ICMS, ISS, PIS, COFINS e CSLL por um único tributo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), um imposto do tipo IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) e de competência federal.

O IBS terá uma alíquota-padrão, válida para todo o território nacional; duas alíquotas reduzidas, para bens e serviços essenciais e para bens fomentados; e duas alíquotas majoradas, para bens poluentes e insalubres.

Simplificação Tributária

Ao estabelecer alíquotas únicas para todo o país, a PROPOSTA ATLÂNTICO garante a simplificação tributária. Ao mesmo tempo, as alíquotas diferenciadas para bens e serviços essenciais, como alimentos, remédios e serviços de saúde e educação, evitam a elevação dos preços destes bens e o impacto nos preços relativos, que penalizariam os mais pobres e a classe média.

Já as alíquotas majoradas permitem sobretaxar os bens maléficos à saúde, dispensando a criação de um Imposto Seletivo.

Os recursos arrecadados pelo IBS serão coletados e distribuídos para os estados e municípios por uma câmara de compensação, o Operador Nacional de Distribuição de Arrecadação (ONDA).

O ONDA permitirá realizar simulações e ajustes prévios, assim como fazer uma transição rápida para o novo regime tributário. Também tornará possível manter os níveis atuais de participação dos entes federativos na arrecadação, assim como os subsídios e regimes especiais, como a Zona Franca de Manaus.

Desta forma, o ONDA garante a neutralidade na implantação do novo sistema, que não terá ganhadores ou perdedores entre estados e municípios ou entre setores econômicos.

Sem criar despesas

A PROPOSTA ATLÂNTICO garante a neutralidade da Reforma Tributária, sem estados ou municípios perdedores demandando recursos para suprir perdas tributárias. Por esta razão, não há previsão de fundos de compensação.

Graças à simplicidade da PROPOSTA ATLÂNTICO, os mecanismos existentes serão suficientes para realizar a fiscalização do sistema, sem a necessidade de aparatos adicionais.

Alíquota baixa do IBS

O sucesso do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) exige a uma alíquota de até 25%, dentro da média internacional. A adoção de uma alíquota alta sufocaria o sistema produtivo.

O estabelecimento de alíquotas elevadas para manter – ou elevar – os níveis arrecadatórios atuais e sustentar a máquina pública estão fora de cogitação. Por isso, antes da Reforma Tributária, deve ser realizada a Reforma Administrativa.

Descruzamento dos campos tributários

A PROPOSTA ATLÂNTICO prevê o descruzamento dos campos tributários. Atualmente, a União participa da arrecadação dos impostos sobre o consumo, enquanto estados e municípios participam da arrecadação do Imposto de Renda. A proposta é que o IR passe a ser um imposto exclusivo da União. A participação da União na arrecadação de tributos sobre o consumo seria reduzida, aumentando a participação dos estados e municípios.

As respectivas cotas da arrecadação do IBS seriam transferidas aos entes federativos de forma automática e imediata, através do ONDA. Os estados e municípios não precisariam mais barganhar o recebimento dos recursos que lhes pertencem por direito.

Esta estratégia dará potência tributária ao Imposto de Renda, permitindo à União fazer uma política distributiva para desonerar a base dos contribuintes com rendimentos mais baixos, ao mesmo tempo em que aumenta a participação percentual dos contribuintes de maior renda. Não terá de se preocupar mais com os efeitos sobre as transferências para os estados e municípios.

A PROPOSTA ATLÂNTICO ainda propõe a desoneração da folha de pagamentos, substituindo a contribuição patronal para o INSS (atualmente, em 20%) por um imposto incidente sobre o lucro operacional antes dos juros, impostos e depreciação (o EBITDA ou LAJIDA), com alíquota em torno de 8%. É um imposto anticíclico, onde as empresas pagam mais nas épocas de economia aquecida e menos nas recessões, favorecendo a atividade econômica.

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