O imposto único sobre o consumo e o pacto federativo

Um ponto sensível das principais propostas de Reforma Tributária é a preservação do pacto federativo. A União, os Estados, Distrito Federal e Municípios são entes governamentais dotados de autonomia, conforme declara a nossa Constituição.

O princípio federativo é cláusula pétrea, garantida pela autonomia. Desta forma, os limites de uma PEC não podem afrontar a forma federativa de Estado, assentada na capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, que pressupõe a existência de autonomia financeira.

As críticas acerca dos textos da Reforma Tributária, no que tange a proposta de unificação dos tributos sobre o consumo no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e ao pacto federativo, concentram-se na supressão da competência dos estados e municípios em instituir e arrecadar o ICMS e o ISS respectivamente, retirando-lhes a competência tributária e a autonomia financeira.

A autonomia financeira não deve ser automaticamente atrelada ao conceito de competência tributária, como uma algema constitucional, a qual proporciona fonte de receita ao ente federado. Frequentemente, passa despercebida a existência de duas fontes constitucionais para preservar e viabilizar a autonomia financeira:

  1. A que proporciona uma fonte de receita, assim, autorizando o ente federado, a instituir e arrecadar um tributo em seu próprio benefício (competência tributária), como são, hoje, o ICMS e o ISS, bem como a exploração econômica de seus bens próprios (aluguéis, aplicações financeiras, dentre outros);
  2. Aquela que permite ao ente participar da produção de um tributo instituído e arrecadado por outro ente federado (partilha tributária, como hoje é o SIMPLES Nacional, e como será o IBS).

Nem todos os estados e municípios dispõem de aparatos administrativos suficientes para instituir, cobrar e administrar os recursos dos tributos com eficiência. O novo IBS vem aí para reforçar a autonomia financeira destes entes menos capacitados e dependentes, que se farão autônomos a partir da reforma.

O IBS reforça a autonomia federativa, por meio de tributação e arrecadação moderna, mais simples e eficiente. É viável sim, constitucionalmente, e cabe estabelecer claramente na PEC da Reforma Tributária que o novo IVA Nacional (IBS) será tributo federal, em decorrência de competência da União, sujeitando-o à partilha automática.

A proposta de Reforma Tributária do Atlântico – Instituto de Ação Cidadã oferece uma solução para a arrecadação e distribuição automáticas do IBS, através do sistema ONDA (Operador Nacional da Arrecadação).O ONDA garantirá , através da distribuição automática e diária dos recursos arrecadados, eliminando a atual e nefasta prática do chamado “Pires na mão “ onde a barganha política é prática cotidiana.

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