Existem três grandes bases econômicas para a incidência tributária: o consumo, a renda e a propriedade. Existem outras bases, mas a tributação delas tem finalidade regulatória e não arrecadatória.
Os tributos sobre o consumo, ou seja, os tributos que recaem sobre a produção e a circulação de bens e serviços são chamados de tributos indiretos. São cobrados ao longo de toda a cadeia produtiva, sendo refletidos na formação dos preços finais, tornando-se pouco evidentes para os consumidores.
Segundo a classificação da Receita Federal, os principais tributos indiretos são: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), ISS (Imposto sobre Serviços), II (Imposto sobre Importação), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Os impostos indiretos têm a mesma alíquota para todos os contribuintes, tendo maior peso no orçamento dos contribuintes de menor renda, por isto, são chamados de impostos regressivos. Ou seja, são impostos que tributam mais quem ganha menos.
Os tributos incidentes sobre a renda e a propriedade são chamados de tributos diretos. São eles: IRPF (Imposto de Renda – Pessoa Física), IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
A carga tributária total alcançou 33,26% do PIB em 2018, segundo a Receita Federal, sendo que os tributos incidentes sobre bens e serviços representaram 14,88% do PIB, ou 44,8% do total arrecadado, enquanto os tributos incidentes sobre a renda e propriedade representaram 8,73% do PIB, ou 26,25% do total arrecadado. Nos países desenvolvidos, a tributação incide principalmente sobre a renda e propriedade, enquanto no Brasil incide principalmente sobre o consumo.
Impacto negativo
A estrutura tributária atual tem uma série de consequências negativas sobre o setor produtivo. A alta carga de tributos indiretos torna os produtos nacionais mais caros e menos competitivos, frente aos importados. Reduz a produção nacional e a renda real dos consumidores – com preços mais baixos, o poder de consumo aumentaria e as empresas venderiam mais. A complexidade da legislação tributária impõe custos altos às empresas e estimula os contenciosos. A cumulatividade de alguns tributos gera distorções na estrutura produtiva, prejudicando as cadeias longas de produção.
A tributação sobre a renda apresenta uma série de distorções. Por exemplo, a maioria dos países tributa o lucro na empresa e no momento da sua distribuição, enquanto no Brasil, o lucro e os dividendos distribuídos aos acionistas não são tributados. Além disto, parte do lucro é distribuído como Juros sobre o Capital Próprio, os quais são tributados na fonte, com alíquota de 15%, porém não são tributados na pessoa física.
Com relação aos impostos sobre a propriedade, chama à atenção a baixíssima arrecadação do ITR, levando-se em conta a dimensão territorial do país e a estrutura agrária. Enquanto a arrecadação do IPTU representa 0,63% do PIB ou 1,9% do total, a arrecadação do ITR representa 0,02% do PIB ou 0,06% do total.
A Reforma Tributária deve reduzir o peso dos tributos sobre o consumo e aumentar os tributos sobre a renda e a propriedade, corrigindo as distorções citadas. A proposta do Atlântico – Instituto de Ação Cidadã tem como foco a simplificação e a desoneração, de forma a aumentar a competitividade do produto brasileiro. Propõe a criação de um imposto único sobre consumo do tipo IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), cujas receitas serão partilhadas pelos entes federativos. Estabelece cinco faixas de alíquotas, com as baixas incidindo sobre os bens essenciais e as mais altas, sobre os bens de luxo, promovendo a progressividade do imposto.
Pingback: Governantes incapazes: desindustrialização cresceu a partir de 2015