Uma visão geral da PEC 110

A Proposta de Emenda à Constituição 110 (PEC 110/2019), de autoria do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, é o mais amplo e dedicado trabalho de coleção das melhores sugestões de avanço tributário contidas em propostas anteriores de reforma tributária.

Na legislatura passada, Hauly percorreu o país expondo suas ideias e ouvindo depoimentos e sugestões em mais de 150 reuniões e palestras para os mais diversos públicos. O resultado foi o Relatório Hauly, aprovado em Comissão Especial da Câmara. Posteriormente, o Relatório foi reapresentado ao Senado, rebatizado de PEC 110/2019.

O relator Luiz Carlos Hauly deu à PEC 110 uma orientação “orgânica”, ao almejar uma visão de conjunto da arquitetura tributária nacional, algo de que carece a PEC 45. O objetivo do relator foi alinhar o Brasil competitivamente às nações mais eficientes, ficando em paridade com países que arrecadam sem maltratar demais os contribuintes.

A PEC 110 coloca a tributação da renda na órbita federal e a tributação do consumo na órbita estadual, embora incorporando nesta esfera vários tributos federais e municipais com fatos geradores correlatos, como faturamento, fabricação e prestação onerosa. A propriedade, em suas diversas modalidades, terá sua tributação situada no âmbito municipal.

O imposto sobre a renda pertence à esfera federal devido ao fato gerador “renda” ser a manifestação máxima do resultado produtivo de cada pessoa e do país. Ao governo federal cabe acompanhar a evolução da renda global e individual, seja das pessoas físicas ou jurídicas; transferir renda para quem dela, justificadamente, carece; reequilibrar as rendas capturadas por regiões e localidades distintas; e harmonizar o impacto do imposto entre quem tem mais e quem tem menos ou quase nada.

Hauly fez da meta de simplificação a bandeira maior da reforma tributária. Ele apontou nada menos do que oito categorias tributárias, de âmbito federal, a serem eliminadas na reforma (IPI, IOF, CSLL, PIS e Pasep, Cofins, Salário-educação e CIDE-combustíveis). No âmbito estadual, propôs eliminar o ICMS e, no municipal, extinguir o ISS, ambos aglutinados no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

A produção industrial no Brasil é sobrecarregada pelo IPI, uma excrescência tributária de origem colonial. Não faz sentido onerar produção, tomando a industrialização como fato gerador de um imposto. Deve-se tributar o resultado da produção e também o consumo, derivado da produção efetivamente comercializada. Surgiu daí o IBS, aplicado à aquisição final de bens (tangíveis ou intangíveis) ou serviços, de modo transparente e simplificado. O IBS incidirá no destino final da mercadoria ou serviço, embora seja admissível um compartilhamento discreto com a origem da produção. As etapas intermediárias de incidência do IBS vão gerando créditos sucessivos a quem adquire o bem ou serviço, menos para o consumidor final.

A PEC 110 prevê a criação de um Imposto Seletivo federal. O Seletivo poderá ter alíquotas diferenciadas por produto, desde que não superem a alíquota do IBS incidente sobre o mesmo bem ou serviço, exceto cigarros e as bebidas alcoólicas Seria esta uma maneira de controlar a voracidade tributária da União, a quem cabe a competência do Seletivo. A proposta também cuida de impedir o cálculo do novo imposto “em cascata” ou “por dentro” da base de cálculo.

O Atlântico – Instituto de Ação Cidadã considera a PEC 110 um trabalho exaustivo e propositivo, além de ser um corajoso passo adiante na direção de uma reforma tributária útil e confiável. Cabe agora aperfeiçoar o que é bom e oferecer soluções ou encaminhamentos práticos às limitações da PEC 110. As sugestões do Instituto são apresentadas na Proposta Atlântico de reforma tributária.

Leia a íntegra da análise da PEC 110 elaborada por Miguel Silva e Paulo Rabello de Castro, membros do Atlântico.

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