TSE aprova nova resolução que lhe confere ainda mais poderes para atuação de ofício

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TSE aprova nova resolução que lhe confere ainda mais poderes para atuação de ofício

Publicado originalmente na página informejuridico.net, em 23/05/2024.

Kátia Magalhães

Na manhã desta quinta-feira (23), a corte aprovou uma nova resolução para incrementar o seu próprio poder de instaurar, de ofício, inquérito administrativo para elucidar fatos que possam representar risco à “normalidade eleitoral” no país. A resolução prevê a intimação da Procuradoria-Geral Eleitoral, assim como a prestação de informações à presidência do TSE, desde o início. Por força dessa nova norma, a abertura do inquérito será levada a referendo imediato do Plenário.

A ideia inicial conferia ao próprio corregedor o poder de autuar e processar as investigações na classe “inquérito administrativo”. À luz da nova resolução, a medida terá de passar pela presidência, e ser referendada pelo Plenário. Segundo Carmen Lúcia, a próxima presidente do tribunal, “com isso não temos a centralização única e com exclusividade nas mãos do corregedor, do conhecimento do que está se passando, no sentido de cumprir com os princípios da transparência e segurança jurídica.” Acompanhando a postura de Carmen, Nunes Marques foi além, e afirmou que a tendência é que a instauração do inquérito de ofício seja replicada em todos os Tribunais Regionais Eleitorais brasileiros. “Isso exige uma certa supervisão, com o compartilhamento e a socialização dessas instaurações”, disse o togado.

Com exceção do ministro Raul Araújo, que se opôs à norma e sustentou a ausência de previsão legal para a instauração de tais inquéritos de ofício, os demais togados, a saber, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Alexandre de Moraes corroboraram o posicionamento de Carmen.

Já não tenho mais palavras para discutir a manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade desses inquéritos de ofício, todos eles “filhotes” do famigerado Inquérito das Fake News de 2019, que lançou por terra o sacrossanto paradigma da inércia do Judiciário, e passou a autorizar que togados agissem por conta própria, em uma aberração jurídica sem tamanho.

Nessa mesma esteira, vieram a Resolução do TSE de 2022, invocada por Alexandre de Moraes como fundamento a toda a censura durante, e após a corrida eleitoral daquele ano, e, no corrente ano de 2024, a Resolução editada há alguns meses, que corrobora a mordaça. Agora, teremos mais um monstrinho recém-chegado à “família” de monstruosidades, permitindo, sem pudor, que togados eleitorais atuem de ofício, tanto na cúpula quanto, de acordo com as previsões de Nunes Marques, em âmbito local. Enquanto isso, fugindo à sua obrigação inafastável de editar decretos legislativos para a suspensão de todas essas Resoluções abjetas, o parlamento segue conivente, fazendo “cara de paisagem”.

Nesse ambiente de performances togadas de ofício e de censura por toda a parte, poderemos não ter eleições nos próximos meses. Ou, pior ainda, poderemos ter eleições de fachada, onde os candidatos se restrinjam aos mesmos discursos pasteurizados de sempre, com medo de serem calados e/ou presos por algum juiz eleitoral. Presente e futuro “promissores” para a nossa democracia.

 

Katia Magalhães

Kátia Magalhães (OAB/RJ 95.511) é advogada e tradutora jurídica no Rio de Janeiro (RJ). Graduada pela UFRJ (1997) e com MBA em Direito da Concorrência e do Consumidor pela FGV-RJ pela FGV/RJ (2001). Atuante nas áreas de propriedade intelectual e seguros. Atuante na área de traduções jurídicas, nos idiomas Inglês, Francês e Alemão. Coautora da Atualização do Tomo XVII do “Tratado de Direito Privado” de Pontes de Miranda, em comemoração pelos 100 Anos da Revista dos Tribunais. Criadora e realizadora do Canal Katia Magalhães Chá com Debate no YouTube. Colunista do Instituto Liberal (coluna Judiciário em Foco). Colunista do Boletim da Liberdade.

 

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O artigo acima não representa, necessariamente, a opinião do Atlântico.