O Projeto de Reforma Tributária do Instituto Atlântico prevê a criação do “ONDA” – Operador Nacional da Distribuição de Arrecadação. O sistema irá simplificar e dinamizar o atual, custoso e complexo, processo de arrecadação brasileiro.
Entre as características inovadoras do ONDA está a repartição proporcional, exata e diária, das cotas-parte aos entes federados, (Estados e Municípios). Portanto, será também, o fim da barganha política, o chamado “Pires na Mão”, onde governadores e prefeitos dependem da boa vontade de Brasília. O sistema do Atlântico foi desenhado e programado pelos técnicos do IBGE, mas tem a vantagem de poder ser operado por qualquer entidade, inclusive pelo Banco Central. O importante é que essa notícia demonstra a efetiva viabilidade da proposta inovadora do Atlântico.
Velocidade nas transações
O sistema de pagamentos eletrônicos PIX, lançado pelo Banco Central nesta semana, permitirá que transações financeiras sejam realizadas em apenas dez segundos. Transferências entre pessoas, pagamentos de contas e boletos e recolhimento de impostos e taxas de serviços poderão ser efetuadas com segurança vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, sendo que os valores ficarão disponíveis na conta do recebedor imediatamente. O PIX deverá entrar em operação em novembro deste ano.
A vantagem do PIX em relação a outros sistemas existentes é a integração, pois todos os agentes do mercado poderão fazer parte. Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, afirma que os custos das operações financeiras serão barateados, possibilitando que novos players entrem no mercado. O PIX é um exemplo de um sistema integrado de alcance nacional, de rápida execução, que utiliza a tecnologia de ponta para a realização de operações em tempo real, simplificando o dia a dia das pessoas.
O sistema proposto pelo Instituto Atlântico para simplificar e dinamizar a arrecadação e distribuição de impostos, o ONDA (Operador Nacional da Distribuição da Arrecadação), também é um sistema computacional de alta precisão, que irá calcular as participações exatas de cada ente federativo na distribuição dos valores arrecadados, equacionando as manutenções de incentivos fiscais e outras condições normativas. Poderá ser desenvolvido e colocado em operação rapidamente, evitando um longo período de transição de estruturas tributárias e a necessidade de coexistência das duas estruturas.