O debate sobre a reforma tributária no Brasil ganhou novo fôlego com a apresentação, pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), do parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta parte importante da Emenda Constitucional nº 132/2023. O texto foi protocolado na noite de terça-feira (9 de setembro de 2025) e inicia oficialmente a tramitação no Senado, mais de um ano após o envio da proposta pelo Ministério da Fazenda.
O novo parecer trata de temas centrais como o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), aplicação de multas, modelo de split payment, alíquotas do setor financeiro, entre outras mudanças relevantes para a estrutura do sistema tributário nacional.
Comitê Gestor: disputa entre CNM e FNP
O ponto mais sensível do PLP 108/2024 é a criação do Comitê Gestor do IBS, responsável pela administração do novo imposto que substituirá o ICMS e o ISS. O senador Braga acatou uma emenda do senador Otto Alencar (PSD-BA), que estabelece uma divisão provisória de cadeiras entre duas entidades que representam os municípios: 13 para a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e 14 para a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O arranjo busca destravar a votação, paralisada nas últimas semanas pela disputa entre as duas entidades. As indicações devem ser feitas até 31 de outubro, com exigência de registro de ao menos duas chapas por grupo. Caso não haja acordo, a outra entidade poderá apresentar suas próprias chapas. O mecanismo tenta preservar o acordo político firmado durante a aprovação da PEC 45/2019, mas não se descarta a judicialização do tema.
Multas diferenciadas e nova base de cálculo
O texto também inova ao diferenciar as multas por infrações tributárias. Contribuintes que declararem todos os fatos, mas tiverem divergência de entendimento, terão penalidades menores do que os que omitirem informações. A base de cálculo das multas passa a ser o “valor do tributo de referência”, calculado por meio da fórmula: alíquota de referência x valor da operação.
Split payment: ajustes técnicos e regras para devolução
O modelo de split payment – pagamento fracionado diretamente ao fisco – recebeu ajustes técnicos para distinguir entre os modelos padrão e simplificado, conforme o tipo de transação. O texto também inclui regras para devoluções e cancelamentos, assegurando estorno de valores ao fornecedor em até três dias úteis quando o pagamento já tiver sido recolhido.
Setor financeiro: alíquotas escalonadas até 2033
Pela primeira vez, o relatório prevê as alíquotas específicas para o setor financeiro, com aumento progressivo de 10,85% (2027-2028) até 12,5% em 2033. Também há redutores para compensar o ISS cobrado pelos municípios.
Entre as mudanças adicionais, destacam-se:
- Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo para unificar interpretações sobre IBS e CBS.
- Inclusão das bebidas açucaradas no escalonamento do Imposto Seletivo entre 2029 e 2033.
- Regimes favorecidos e regras de prioridade para alíquotas zero e isenção.
- Definição do momento do fato gerador do imposto.
- Ajustes nas operações com energia elétrica, diferenciação de consumidores e local da operação.
- Redução de alíquotas por ente federativo, salvo exceções.
- Regulamentação de fundos de investimento e patrimoniais.
- Unificação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) restrita inicialmente ao IBS.
- Regime específico para combustíveis e lubrificantes, incluindo gasolina e diesel.
- Cashback tributário limitado a documentos fiscais com tributo destacado.
Próximos passos
O texto será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 17 de setembro. Em seguida, seguirá para o Plenário e, posteriormente, retornará à Câmara dos Deputados, onde o senador Braga já articulou com o relator da proposta, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), o alinhamento dos ajustes.