O tributarista Miguel Silva e o economista Paulo Rabello de Castro listaram as características essenciais para o sucesso da reforma tributária:
1 – Incidência Ampla
Diz respeito à amplitude de incidência dos tributos pós-reforma. Quanto maior a base de incidência, menores serão as respectivas alíquotas.
2 – Fluxos Automáticos
Automatismo na arrecadação (tributo de arrecadação simplificada) e na partilha (mecanismo de distribuição imediata aos entes) constitui grande atrativo numa reforma, por facilitar o planejamento orçamentário dos entes federativos e facilitar a vida do contribuinte.
3 – Fiscalização Fácil
Quanto menor a necessidade de fiscalização ostensiva, melhor. E quanto menos se ampliar a máquina de fiscalização, menor será o custo direto da máquina administrativa-tributária.
4 – Repartição Neutra
Aspecto essencial na reforma é garantir a participação equidistante dos entes federativos (“ninguém perde, ninguém ganha”) sem, contudo, eliminar o incentivo para que as várias esferas de governo de fato se esforcem em arrecadar.
5 – Carga Progressiva
É o aspecto da justiça fiscal, buscando reconhecer, na incidência dos tributos, as gritantes diferenças de renda e capacidade contributiva.
6 – Sistema Transparente
Um exemplo prático de transparência é o veto à cascata de tributos, que altera a alíquota efetiva de um tributo, sem o conhecimento prévio de quem paga. Outro exemplo é o destaque visível à alíquota e ao custo do tributo quando este incide sobre o fato gerador.
Estas características nortearam a elaboração da proposta de reforma tributária do Atlântico.
A proposta tem como objetivo promover a simplificação tributária, a desoneração e o aumento da competitividade dos bens e serviços brasileiros. Oferece soluções para a tributação do consumo, folha de pagamentos e da renda das pessoas físicas e jurídicas.
Ela prevê a substituição do IPI, ICMS, ISS, PIS, Cofins e CSLL por um imposto do tipo IVA – o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A transição para o novo tributo seria imediata, graças ao sistema ONDA (Operador Nacional de Distribuição de Arrecadação), uma câmara de compensação que permitirá a distribuição imediata dos valores arrecadados para os entes federativos e tornará possível a neutralidade da reforma.
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