A melhor proposta de reforma tributária

Voltar a crescer com vigor, gerar emprego e promover a melhora das condições de vida é o grande desafio do Brasil nos próximos anos. A economia brasileira esteve praticamente estagnada na última década, com um crescimento médio de 0,62%. A crise fiscal de 2014/15 seguida pela pandemia de Covid-19 piorou um quadro observado desde os anos 80, quando o Brasil passou a crescer abaixo da média mundial.

A partir de 1995, após o período de transição do Plano Real, a economia brasileira cresceu a média 2% ao ano, enquanto a economia mundial cresceu 3,5%. A explicação é a extração econômica: o avanço crescente e descontrolado das despesas públicas sobre a economia, sustentado pelo aumento da carga tributária. Os recursos produtivos e eficientes da economia são alocados em políticas ineficientes e estéreis, causando a redução da produtividade.

Por esta razão, o ATLÂNTICO defende ações em duas frentes. Uma delas é a melhoria do ambiente de negócios através de uma reforma fiscal ampla, com foco na simplificação e desoneração. Tal reforma se tornará viável apenas acompanhada da revisão dos gastos públicos, com o aumento da eficiência e a eliminação de distorções e privilégios. Por isto, a outra frente é a reforma administrativa.

Não é mais possível aumentar impostos para sustentar os pesados custos do Estado brasileiro. Uma nova elevação da carga tributária comprometeria de vez a capacidade de crescimento e geração de empregos do setor produtivo. Ao contrário, a redução da carga tributária é necessária para atrair investimentos, promover a renovação tecnológica e aumentar a competitividade dos produtos e serviços brasileiros.

A PROPOSTA do ATLÂNTICO

A partir de estudos e debates envolvendo todos os setores da economia, o ATLÂNTICO desenvolveu e aprimorou uma proposta própria de Reforma Tributária. Ela nasce da constatação que a tributação sobre o consumo é o maior problema do nosso sistema tributário, pela sua complexidade, pelo excesso de obrigações acessórias e pela regressividade, ou seja, por penalizar os contribuintes de menor renda.

A PROPOSTA do ATLÂNTICO estabelece a substituição do IPI, ICMS, ISS, PIS, COFINS e CSLL por um único tributo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), um imposto do tipo IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) e de competência federal.

O IBS terá uma alíquota-padrão, válida para todo o território nacional; duas alíquotas reduzidas, para bens e serviços essenciais e para bens fomentados; e duas alíquotas majoradas, para bens poluentes e insalubres.

Simplificação Tributária

Ao estabelecer alíquotas únicas para todo o país, a PROPOSTA do ATLÂNTICO garante a simplificação tributária. Simultaneamente, as alíquotas diferenciadas para bens e serviços essenciais, como alimentos, remédios e serviços de saúde e educação, evitam a elevação dos preços destes bens e o impacto nos preços relativos, que penalizariam os mais pobres e a classe média.

Já as alíquotas majoradas permitem sobretaxar os bens maléficos à saúde, dispensando a criação de um Imposto Seletivo.

Os recursos arrecadados pelo IBS serão coletados e distribuídos para os estados e municípios por uma câmara de compensação, o Operador Nacional de Distribuição de Arrecadação (ONDA).

O ONDA permitirá realizar simulações e ajustes prévios, assim como fazer uma transição rápida para o novo regime tributário – o novo regime poderá ser implementado logo após os testes. Também possibilitará manter os níveis atuais de participação dos entes federativos na arrecadação, assim como os subsídios e regimes especiais, como a Zona Franca de Manaus.

Desta forma, o ONDA garante a neutralidade na implantação do novo sistema, sem ganhadores ou perdedores entre estados e municípios ou entre setores econômicos.

Proposta não cria despesas

A PROPOSTA do ATLÂNTICO garante a neutralidade da Reforma Tributária, sem estados ou municípios perdedores demandando recursos para suprir perdas tributárias. Por esta razão, não há previsão de fundos de compensação.

Graças à simplicidade da PROPOSTA do ATLÂNTICO, os mecanismos existentes serão suficientes para realizar a fiscalização do sistema, sem a necessidade de aparatos adicionais.

Alíquota baixa

O sucesso do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) exige a uma alíquota de até 25%, dentro da média internacional. A adoção de uma alíquota tão alta pode sufocar o sistema produtivo.

O estabelecimento de alíquotas elevadas para manter – ou elevar – os níveis arrecadatórios atuais e sustentar a máquina pública está fora de cogitação. Por isso, antes da Reforma Tributária, deve ser realizada a Reforma Administrativa.

Descruzamento dos campos tributários

Atualmente, a União participa da arrecadação dos impostos sobre o consumo, enquanto estados e municípios participam da arrecadação do Imposto de Renda. A PROPOSTA do ATLÂNTICO prevê o descruzamento dos campos tributários.

Na proposta, o Imposto de Renda passará a ser um imposto exclusivo da União. Já a arrecadação de tributos sobre o consumo teria uma menor participação da União, beneficiando estados e municípios.

As respectivas cotas da arrecadação do IBS seriam transferidas aos entes federativos de forma automática e imediata, através do ONDA. Os estados e municípios não precisariam mais barganhar o recebimento dos recursos que lhes pertencem por direito.

Esta estratégia dará potência tributária ao Imposto de Renda, permitindo à União fazer uma política distributiva para desonerar a base dos contribuintes com rendimentos mais baixos, enquanto aumenta a participação percentual dos contribuintes de maior renda. Não terá de se preocupar mais com os efeitos sobre as transferências para os estados e municípios.

A PROPOSTA do ATLÂNTICO ainda propõe a desoneração da folha de pagamentos, substituindo a contribuição patronal para o INSS (atualmente, em 20%) por um imposto incidente sobre o lucro operacional antes dos juros, impostos e depreciação (o EBITDA ou LAJIDA), com alíquota em torno de 8%. É um imposto anticíclico, onde as empresas pagam mais nas épocas de economia aquecida e menos nas recessões, favorecendo a atividade econômica.

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