Existem muitas dúvidas sobre os impactos da Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional. A possibilidade de a PEC 45 elevar a carga tributária do agronegócio e do setor de serviços é real e preocupa o mercado.
O risco de aumento dos tributos foi analisado por Marcos Cintra, economista e ex-secretário da Receita Federal, e Bernardo Appy, economista e diretor do CCiF, autor do texto da PEC 45, no quadro “Quem tem razão?” da Jovem Pan, apresentado por Denise Campos de Toledo (20/01).
Bernardo Appy defendeu o seu ponto de vista sobre a Reforma Tributária, explicando que a PEC 45 propõe a substituição dos cinco tributos sobre o consumo (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) por um imposto do tipo IVA (Imposto sobre Valor Adicionado). O novo imposto poderá reduzir as distorções na economia causadas pelo sistema tributário atual e, por desonerar exportações e investimentos, promoverá o aumento da produtividade e o crescimento econômico.
Agro e serviços sob pressão
Já Marcos Cintra destacou que não discorda da PEC 45 em relação à configuração operacional do IVA, embora tenha ressalvas. Para ele, a aplicação da PEC 45 implicará em um enorme deslocamento de carga tributária, pois a aplicação de uma alíquota uniforme resultaria no aumento da carga tributária nos setores agropecuário e de serviços. Este deslocamento pode inviabilizar politicamente a Reforma Tributária.
Bernardo Appy ainda apontou os estudos realizados pelo CCiF, demonstrando que todos os macro setores são beneficiados com a adoção de uma alíquota uniforme, mesmo que a indústria seja a mais beneficiada.
Mundo real
Marcos Cintra considera as análises citadas por Appy como conceituais e descoladas da realidade. Para ele, o sistema tributário é uma construção social e política. Já os modelos de estudo podem oferecer diferentes resultados, dependendo das hipóteses estabelecidas.
Os modelos usados para justificar a PEC 45 não correspondem à dinâmica do mundo real, no qual existem setores instalados, com seus respectivos mercados e empregos. A PEC 45 vai gerar impactos muito profundos sobre o sistema produtivo e alterar os preços relativos, explica Marcos Cintra.
Cintra se surpreendeu com a alegação da não-cumulatividade do IVA implicar na incidência sobre o consumidor final. Ora, a incidência tributária depende das elasticidades da oferta e da demanda. Parte dos aumentos de preços é absorvida pelo consumidor e outra parte pelo produtor, dependendo das respectivas elasticidades. Desta forma, o impacto sobre a produção é real.
Outra alegação que surpreende Marcos Cintra é a de que a alíquota uniforme aplicada aos bens e serviços promova simplificação. A PEC 45 irá resultar em 5.570 diferentes alíquotas, fazendo com que o preço de um mesmo bem seja diferente em cada município. O impacto econômico das dificuldades de planejamento e previsão desta variabilidade de alíquotas é significativo.
Opinião
Em suas publicações, o Atlântico – Instituto de Ação Cidadã vem alertando o público sobre os riscos oferecidos pela PEC 45, como o aumento da tributário de bens e serviços essenciais e o longo período de transição. Seriam 10 anos, onde os 2 sistemas tributários teriam que conviver. Simplesmente inaceitável e muito longe do objetivo de simplificar, ao contrário, complicando a rotina das empresas.
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