Mercado rejeita proposta de reforma do IR

A proposta de reforma do IR (Imposto de Renda) apresentado pelo governo através do Projeto de Lei (PL) 2.337/21 gerou repercussões negativas de forma generalizada. Na avaliação do Prof. Marcos Cintra, membro do Atlântico – Instituto de Ação Cidadã, a Receita Federal aproveitou o projeto para implantar mudanças que não melhoram o ambiente de negócios. De fato, visam apenas seus interesses e o aumento da carga tributária.

Correção da tabela do IRPF

A correção da tabela do IRPF não é uma redução de impostos, como apregoa o ministro Paulo Guedes. A tabela progressiva estava congelada desde 2015, segundo o próprio Sindifisco (Sindicato dos Auditores da RFB) e acumula defasagens de 113,09%, sem contar a inflação de 2021. Portanto, a correção da tabela trata-se de “deixar de pagar valores indevidos”.

Segundo o tributarista Miguel Silva, membro do Atlântico, é necessária uma norma perene, que contemple a previsão de reajuste anual da tabela progressiva pela variação de um índice inflacionário reconhecido nacionalmente, como o IPCA.

Tributação sobre os dividendos

A isenção de imposto de renda sobre a distribuição dos dividendos foi instituída há vinte e cinco anos, com o objetivo de fortalecer o mercado de ações, promovendo o aumento dos investimentos nas empresas brasileiras. Em contrapartida a isenção na distribuição dos lucros, houve elevação da tributação da pessoa jurídica

O PL 2337 caminha agora na direção inversa, tributando os dividendos e reduzindo o IRPJ. Entretanto, apesar da redução da alíquota do IRPJ, a tributação dos dividendos em 20% elevaria a tributação total sobre o lucro a 43,2%. Embora o governo defenda que a reforma será neutra, as alíquotas foram mal calibradas e, como apresentadas no texto original, resultariam em novo aumento da carga tributada.

A justificativa da medida é incentivar o direcionamento dos lucros para o reinvestimento. Ao eliminar a neutralidade na decisão do empresário entre reinvestir ou distribuir, o governo cria uma grande distorção na economia.

Outra consequência é o desestímulo do mercado de ações e dos investimentos externos. A isenção da distribuição de dividendos é um fator bastante positivo na avaliação dos investidores estrangeiros, que contrabalança os vários outros fatores negativos apresentados pelo país. 

JCP

A proposta do governo estabelece o fim da dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP). Este mecanismo foi criado em 1995 para reduzir o endividamento das empresas e estimular os investimentos em capital, diminuindo a atratividade dos investimentos no mercado financeiro (de menor risco e melhor remuneração).

O objetivo da introdução dos JCP foi equiparar a tributação dos diversos tipos de rendimento de capital, compatibilizando as alíquotas incidentes sobre o capital de risco com as alíquotas incidentes sobre o capital investido no mercado financeiro. Desta forma, promovia a neutralidade em relação à origem do capital das empresas, ou seja, empresas financiadas por capital próprio ou por capital de terceiros teriam a mesma carga tributária.

Segundo o Prof. Luís Eduardo Schoueri, os JCP não são uma jabuticaba e não merecem repulsa. A Comissão Européia está avaliando a introdução dos JCP, considerando que o fato de uma empresa poder deduzir juros relacionados ao financiamento de dívidas, mas não os custos concernentes ao financiamento de seu capital, estimula o financiamento por dívidas e pode gerar ondas de insolvência.

Para Schoueri, revogar os JCP quando os demais países o adotarão é um retrocesso que isolará ainda mais o sistema tributário brasileiro.

Tributação do mercado financeiro

O projeto do governo segue na direção correta, ao reduzir e padronizar alíquotas, eliminando isenções, como a do fundo de investimento imobiliário. Mas, o governo cedeu às pressões políticas, não acabando com a isenção do LCA e LCI, por exemplo.

Atualização dos valores dos imóveis

A atualização dos valores dos imóveis com tributação de 5% aumenta a arrecadação no curto prazo, mas o governo deixa de arrecadar entre 15% e 22,5% sobre os ganhos de capital na venda do imóvel. A antecipação de receitas é inconstitucional e compromete a arrecadação e o equilíbrio fiscal futuro.

Dividendos distribuídos entre as holdings

A tributação dos dividendos afeta particularmente as empresas organizadas na forma de holdings. A preocupação é que estas empresas enfrentem a acumulação de créditos tributários ou a bitributação. 

O texto original da PL 2.337 não exclui situações para a tributação dos dividendos, como a distribuição entre empresas. O repasse de dividendos entre empresas do mesmo grupo geraria créditos tributários, descontados por ocasião da distribuição para as pessoas físicas. Mas, os dividendos distribuídos para as pessoas físicas tendem a ser menores do que os dividendos distribuídos entre as empresas, gerando acumulação de créditos tributários. Os créditos também podem ser acumulados quando houver reinvestimento dos lucros e os dividendos demorem a ser distribuídos.

Se o texto for aprovado sem alterações, muitos grupos empresariais poderão ser tributados em cascata. Desta forma, serão obrigados a alterar sua estrutura, quebrando a cadeia societária, fato que certamente facilita a fiscalização por parte da Receita Federal.

Comissão de Alto Nível

As associações empresariais defendem a criação de uma comissão de alto nível, com especialistas independentes, para propor uma reforma tributária completa. “Tal comissão deve olhar a sociedade como um todo e entender que o Brasil precisa melhorar sua produtividade, ser mais justo, gerar empregos formais e se desenvolver”, na visão de José Velloso, presidente da ABIMAQ e membro do Atlântico.

Alterações do projeto

As pressões políticas fizeram o governo voltar atrás no PL 2.337, elaborando um texto substitutivo. São previstas a redução do IRPJ de 15% para 2,5% em todos os regimes de apuração tributária, sem extinguir o adicional do IRPJ de 10%. Foi também retirada a incidência do IR sobre dividendos distribuídos entre empresas do mesmo grupo econômico.

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