O Brasil foi o país que mais alterou sua Constituição em comparação com 11 democracias ocidentais, informou o Estadão nesta segunda (15/08). A Constituição de 1988 foi alterada nada menos que 131 vezes em seus 34 anos de existência, sendo 26 vezes apenas nos últimos quatro anos.
A análise destaca que muitas das últimas alterações foram realizadas em menos de um mês e com pouco debate, resultando no aumento de gastos, alterações na Previdência e concessões de benefícios.
Os políticos brasileiros têm maior facilidade em alterar o texto da Carta Magna do que os seus colegas de países como os Estados Unidos, Alemanha, Portugal e Chile. Como resultado, temos instabilidade jurídica e insegurança para os investidores.
A facilidade em aprovar emendas à Constituição é decorrente da centralização de poder nas mãos do presidente da Câmara e do Senado, que têm exclusividade para pautar projetos. Os presidentes conseguem acelerar a tramitação das emendas ou até mesmo pular etapas, como o debate na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Além disso, as emendas dependem apenas da aprovação de 308 deputados e 49 senadores, em votação em duas etapas na Câmara e Senado, sem precisar consultar nenhum órgão para a sua promulgação. O presidente da República não pode vetar as alterações.
As onze democracias que serviram como base de comparação exigem quórum maior ou o processo de aprovação de emendas é mais longo. Alguns países exigem referendo popular (Colômbia) ou a aprovação de um Conselho Federal, onde participam representantes dos estados (Alemanha).
Apesar de a Carta de 1988 ser muito abrangente, nada justifica o grande número de alterações. Elas se tornaram um caminho para os parlamentares evitarem o veto presidencial ou mexerem em temas que não são da sua competência, mas dos entes federativos. O resultado é o protagonismo do Legislativo, gerando atritos com os chefes de governo.
Estado de Direito
Na visão do presidente do ATLÂNTICO, Rafael Vecchiatti, a gravidade não está apenas na quantidade de modificações no texto constitucional, indicando instabilidade e falta de segurança jurídica no país. “O mais grave é que, via de regra, essas PECs visam aumentar o poder do Estado, em detrimento da liberdade dos cidadãos. Visam também privilegiar as castas de servidores do Estado. A nossa Constituição já é uma colcha de retalhos que abriga matérias típicas da legislação ordinária”, afirma.
“A Constituição deveria se limitar a um “Manual” de um Sistema de Governo, e este baseado no verdadeiro Estado de Direito, tão erradamente repetido. Estado de Direito significa a adoção de dois princípios FUNDAMENTAIS, aprendidos pela humanidade após longa experiência: primeiramente, TODOS os órgãos de um sistema de governo devem ter as suas funções perfeitamente definidas e LIMITADAS; e, segundo, as leis, para serem VERDADEIRAS, devem ter os seguintes atributos: serem normas gerais de justa conduta, IGUAIS PARA TODOS, inclusive para quem as fez, e aplicáveis a um número indefinido de casos futuros. Nisso se deveria concentrar nossa Constituição. Fixar os princípios de governança e conduta do Estado e da Nação. O resto é matéria ordinária, sujeita às mudanças e evolução da sociedade”, completou Rafael Vecchiatti.