Para que o Brasil possa ter um Estado forte e ágil, é preciso reinventar o Governo através da reengenharia do setor público. Para tanto, é necessário rever as instituições, a começar pela Constituição. Esta foi a ideia defendida pelo empresário e político Guilherme Afif Domingos no artigo “Reinventando o Governo”, publicado em 1994 na Revista do Serviço Público (v. 45 n. 3). Quase trinta anos depois, as questões levantadas pelo autor não foram devidamente enfrentadas pelas nossas lideranças e o texto continua bastante atual.
Para Guilherme Afif Domingos, a Constituição de 1988 resultou em um grande pacto entre as elites dominantes para preservar posições e interesses, ao invés de estabelecer um marco institucional para favorecer o desenvolvimento nacional. A Constituição deveria desenhar um “Estado forte para preservar a democracia, assegurar a competição, controlando monopólios e oligopólios, manter estável o valor da moeda, propiciar a infraestrutura, oferecer aos menos favorecidos um mínimo de condições, estimular a educação e a tecnologia, garantir a segurança e a soberania.”
Aspásia Camargo, uma das fundadoras do ATLÂNTICO, é citada por Afif Domingos. A socióloga defende uma reengenharia radical do Estado, dado o caráter patrimonialista, fisiológico e tradicional do poder público brasileiro, que navega ao sabor das velhas elites.
A ideia é que apenas uma revisão organizacional completa terá resultados. Ou seja, ao invés de promover uma reestruturação, manejando setores e realizando mudanças superficiais, deve-se buscar a redefinição do papel do Estado – através da revisão constitucional – e da sua estrutura – através da reforma administrativa e privatização. O ATLÂNTICO acrescenta a reforma tributária a esta lista.
“As instituições têm papel fundamental no desenvolvimento político, econômico e social dos países, oferecendo um marco estável para a interação humana”, defendeu o político. “É preciso que se conceba o Estado como uma instituição destinada a assegurar o progresso nacional por meio das realizações dos indivíduos e da sociedade e não o seu executor”, concluiu.
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