A Reforma do Imposto de Renda aprovada pela Câmara dos Deputados prevê a tributação de lucros e dividendos em 15% a partir de 2022. O texto, entretanto, não especificou a isenção dos dividendos apurados até 2021 e distribuídos a partir de 2022. A possibilidade de tributação dos lucros acumulados até 2021 está sendo chamada de tributação dos estoques.
Um levantamento realizado pelo ministério da Economia e apresentado às lideranças partidárias, aponta um estoque de R$ 5 trilhões de lucros não distribuídos. Caso a Reforma do Imposto de Renda seja aprovada pelo Senado e sancionada até outubro, as empresas conseguirão distribuir até o final deste ano apenas R$ 50 bilhões, segundo o ministério. Portanto, restarão R$ 4,95 trilhões de lucros de períodos anteriores, sobre os quais poderão incidir a alíquota de 15%.
O deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator do PL 2.337/21, afirmou ao Estadão que a reforma pretende tributar os lucros apurados e não distribuídos. Em sua visão, não há problema, porque existe uma diferenciação tributária. Isto é a incidência, o sujeito passivo, a base de cálculo e a alíquota são diferentes, não sendo justificada a alegação do mesmo tributo estar sendo aplicado mais de uma vez sobre a mesma operação.
Entretanto, conforme explica o advogado tributarista Miguel Silva, a tributação dos lucros é concentrada na pessoa jurídica atualmente. “Ao alterá-la para exigir regime misto, requer-se a observância da coluna pétrea constitucional do direito adquirido (inciso XXXVI, art. 5), tributando-se pela nova sistemática apenas os lucros prospectivos.”
“O projeto da Reforma do Imposto de Renda colide frontalmente com citada coluna pétrea, sem derrubá-la. Assim, a proteção para a tresloucada imposição tributária que se prenuncia, será a pilastra da segurança jurídica da Carta Mãe, a qual será abraçada em larga escala nos tribunais”, completou Silva, antevendo o crescimento do contencioso fiscal.
O país dá mais um passo para prejudicar o ambiente de negócios com insegurança jurídica e aumento da complexidade fiscal e da burocracia. Com isto, a atratividade dos investimentos é reduzida e a recuperação econômica se torna mais lenta e fraca.
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