A Proposta de Emenda à Constituição Nº45/2019 em discussão na Câmara propõe a unificação dos tributos sobre o consumo (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) em um único imposto do tipo IVA (imposto sobre valor adicionado), chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Mas ela também defende uma tarifa única para o novo imposto e a tributação integralmente no destino.
Vamos destacar dois problemas, entre os vários apresentados pela PEC 45. O primeiro é a formação de entes federativos ganhadores e perdedores, devido aos impactos sobre os níveis de arrecadação atuais. O segundo é a penalização de segmentos econômicos e consumidores, decorrentes da adoção de uma tarifa única sobre os preços de bens e serviços, estimada em 30% aproximadamente.
A súbita mudança da arrecadação da origem para o destino imporia pesadas perdas para parte dos Estados e municípios, que já tem seu orçamento comprometido com base nos níveis de arrecadação atuais. Naturalmente, haverá bastante resistência dos entes federativos afetados, tanto é que os municípios das capitais já organizaram uma contraproposta.
A adoção de uma tarifa única sobre bens tão diversos como bolsas de luxo, arroz e serviços de saúde causariam grandes distorções, pois bens e serviços essenciais teriam a alíquota bastante majorada, enquanto bens supérfluos teriam a alíquota reduzida. Haveria aumentos de preços dos itens que tem grande peso no orçamento das famílias de renda mais baixa, resultando na perda de poder de compra e no aumento da regressividade, dado o aumento da participação dos impostos na renda dessas famílias. Isto, sem falar do impacto que a redução da demanda teria sobre as empresas.
Estes efeitos são particularmente danosos no contexto da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19. O bom senso deve prevalecer e a sociedade não deverá embarcar nesta viagem ao abismo. Porém, se os problemas causados por uma proposta de reforma inadequada fizerem naufragar as discussões sobre a reforma tributária, estaremos perdendo uma oportunidade única de transformar a nossa economia e promover a retomada do crescimento.
A proposta de reforma tributária do Atlântico é norteada pelo princípio da neutralidade, essencial para conquistar o engajamento dos diversos entes federativos, assim como dos diversos setores da sociedade. A proposta é uma peça completa – uma verdadeira Proposta de Emenda à Constituição – e já foi apresentada aos congressistas em agosto de 2019. Está mais que na hora da proposta ser colocada em discussão na Comissão Mista de Reforma Tributária.
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