O ministro da Economia, Paulo Guedes, debateu a proposta de reforma tributária do governo em audiência na Comissão Mista da Reforma Tributária do Congresso Nacional na última quarta, 05 de agosto. Guedes afirmou aos membros da Comissão que não haverá aumento da carga tributária e que o programa do governo é de simplificação e redução dos impostos.
O governo pretende enviar sua proposta de reforma tributária em quatro etapas. A primeira etapa tratou da substituição do PIS/PASEP e da Cofins pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A segunda etapa deve prever a simplificação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A terceira irá alterar o IRPJ (Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica) e criar a tributação sobre dividendos. A quarta etapa eliminará a contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários e criará o novo imposto sobre transações digitais, nos moldes da antiga CPMF.
O fatiamento da proposta do governo é criticado por parlamentares e juristas. O ministro defendeu a estratégia, argumentando que se tudo for enviado de uma vez, irá dificultar o seu entendimento. Ora, o teor das críticas é a dificuldade de estimar o resultado global do programa, por conta deste fatiamento.
Guedes respondeu aos questionamentos dos parlamentares sobre a CBS, um imposto do tipo IVA (imposto sobre valor adicionado), não cumulativo e com alíquota geral de 12%. Indagado pelos parlamentares sobre a possível elevação da carga tributária, o ministro argumentou que a alíquota foi calculada para não gerar aumento da carga tributária global – entretanto, alguns setores podem vir a ser mais tributados do que atualmente. Entretanto, a RC Consultores estimou que a carga tributária irá aumentar em R$ 64 bilhões, ou 21% a mais que em 2019.
A CBS terá forte impacto sobre o setor de serviços, ao elevar a alíquota atual de 3,65% de PIS/Cofins para 12%. Taxar estruturas produtivas diferentes como se fossem iguais é ineficiente e injusto; o setor de serviços funciona diferente da indústria e não consegue capturar créditos fiscais com facilidade. Aplicar a mesma alíquota para todos os setores é tentar simplificar pelo caminho errado, como o próprio texto da PL 3.887/20 (referente a criação da CBS) admite, ao estabelecer a alíquota da CBS em 5,8% sobre as sociedades financeiras (bancos, seguradoras etc.). Esta alíquota diferenciada inclusive despertou a preocupação dos membros da Comissão Mista sobre o suposto privilégio dos bancos, mas o ministro afirma que isto não ocorrerá.
O Atlântico – Instituto de Ação Cidadã defende a simplificação e a desoneração tributária, como forma de promover a maior competitividade dos bens e serviços produzidos no país. Propõe a criação de imposto único sobre consumo do tipo IVA – o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), em substituição ao IPI, ICMS, ISS, PIS/Cofins. O novo imposto teria cinco alíquotas diferentes, sendo a menor sobre os bens essenciais e a maior, sobre os bens poluentes e insalubres. A alíquota padrão do IBS seria 29% e sofreria uma redução de 0,4% por ano, caindo para 25% após 10 anos.