O Congresso Nacional tem a responsabilidade de aprovar uma Reforma Tributária, cujo alcance é muito maior do que uma simples reformulação de tributos, suas origens e destinos. Dada a contínua recessão brasileira, a Reforma atual precisa ser um instrumento de política econômica eficaz e abrangente. Precisa fazer com que a economia cresça e, no seu efeito multiplicador, produza resultados positivos ao bem estar dos brasileiros. A consequência natural para o Estado e as contas públicas, será o crescimento da arrecadação e o equilíbrio. O investimento público responsável, além de beneficiar a sociedade, ajudará a realimentar os efeitos salutares do crescimento econômico.
Se assim não for, o Brasil permanecerá nesta grave estagnação. No ponto em que estamos atualmente, os investidores e os agentes econômicos, que ainda sobrevivem, tenderão a buscar outros mercados para suas operações, gerando pressões dramáticas e insustentáveis de instabilidade social.
Análise
Para que a Reforma Tributária seja um instrumento eficaz, ela deve ter como objetivo tornar a produção nacional de bens e serviços mais competitiva. Com isso, estaremos estimulando a recuperação dos níveis de emprego, e a expansão da atividade econômica. Mas, isto só acontecerá se ela desonerar o contribuinte e, realmente, simplificar o sistema.
As propostas atuais em tramitação, PEC 110 no Senado e PEC 45 na Câmara, apesar de terem várias qualidades, não atendem adequadamente a estes objetivos. Na análise do Instituto Atlântico, elas têm ao menos oito falhas que precisam ser avaliadas seriamente pelos congressistas e conhecidas pelos cidadãos, que, naturalmente, arcarão com as consequências se essas forem aprovadas. São elas:
- Longo período de transição (5 a 10 anos), durante o qual as duas estruturas tributárias coexistirão;
- Apesar de existir uma alíquota padrão, as PECs deixam brechas para interferências dos estados e municípios. Na prática, isto significa que poderão existir 5.570 alíquotas;
- A existência, incompatível, de cláusula de reposição inflacionária das receitas fiscais (obtidas pelos estados e municípios) no ano anterior à Reforma. Ela só será possível se admitíssemos um aumento da carga tributária, que está fora de questão, pela natureza da economia atual;
- Perda das receitas por parte dos estados e municípios de origem da produção – no regime puro, “de destino”, ao mesmo tempo em que será necessário aumentar a estrutura fiscalizadora, consequentemente maior despesa pública;
- Ausência de mecanismo de contenção das despesas gerais do governo;
- Ausência de esforços para aumentar a capacidade arrecadadora do imposto de renda, aumentando a progressividade da estrutura tributária;
- Ausência de uma proposta para a desoneração da folha de pagamento;
- Nenhuma perspectiva de desoneração da carga tributária e da simplificação do sistema de impostos e fiscalização.
As limitações dos textos em debate no Congresso não impedem que a sociedade civil se organize e procure respostas práticas e mais adequadas. Por isso, o Instituto Atlântico apresentou uma proposta reunindo soluções para estes problemas, sempre pautada pelos princípios da simplificação e da desoneração.
Os pontos principais da proposta aglutinadora do Atlântico ainda incluem: a criação do sistema computacional ONDA (Operador Nacional da Distribuição de Arrecadação), cuja implantação pode acontecer, rapidamente, após a aprovação da Reforma Tributária. Outros pontos importantes também são:
- A neutralidade da reforma;
- A progressividade da estrutura tributária;
- A desoneração dos impostos sobre a folha de pagamento;
- A desoneração geral gradual.
* O Instituto Atlântico publicará, a partir desta semana, análises sobre os pontos controversos das PECs 110 e 45, além de detalhar a sua proposta. Conheça os detalhes da proposta aqui.
Quais são os pontos positivos e negtivos dessa reforma ? A quem ela EFETIVAMENTE beneficia e prejudica ? Quais são os avanços e retrocessos dela ? O que precisa mudar no texto em discussão ?