Publicado originalmente no site do autor Felipe Vieira, em 3 de junho de 2026.
Mais do que uma possível sobretaxa sobre produtos brasileiros, a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) vê na investigação conduzida pelos Estados Unidos uma tentativa de transformar regras internas americanas em padrão obrigatório para outros países. Em nota técnica divulgada nesta quarta-feira (3), a entidade afirma que Washington está utilizando seu peso econômico e comercial para pressionar parceiros a adotarem mecanismos regulatórios semelhantes aos existentes nos EUA, fenômeno que o documento classifica como “Washington Effect”.
A análise foi elaborada pela Assessoria Econômica da Farsul, chefiada pelo economista Antonio da Luz, após a conclusão de uma investigação do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), realizada com base na Seção 301 do Trade Act de 1974. O processo avaliou aproximadamente 60 economias, entre elas o Brasil, sob o argumento de que esses países não possuem sistemas equivalentes ao modelo americano de bloqueio de importações de produtos associados ao trabalho forçado.
Como resultado preliminar da investigação, o USTR propôs uma tarifa adicional de 12,5% para países que, na avaliação americana, não adotam mecanismos considerados compatíveis com os existentes nos Estados Unidos. A medida ainda está em fase de consulta pública e não representa uma decisão definitiva.
A nota técnica da Farsul destaca, porém, que o aspecto mais relevante da discussão não é a eventual tarifa. Segundo o documento, a questão central está na tentativa de transformar uma legislação doméstica americana em referência regulatória para o restante do mundo.
A entidade ressalta que o Brasil não está sendo acusado de utilizar trabalho forçado em larga escala. O ponto apontado pelos americanos seria a inexistência de um sistema de bloqueio de importações equivalente ao previsto pelo Uyghur Forced Labor Prevention Act (UFLPA), legislação criada pelos Estados Unidos para impedir a entrada de produtos suspeitos de terem sido produzidos com trabalho forçado.
Segundo a Farsul, a investigação não discute apenas produtos específicos. Ela questiona a própria arquitetura regulatória adotada pelos países analisados. Em outras palavras, a exigência americana deixaria de estar concentrada em mercadorias suspeitas e passaria a alcançar a forma como cada país organiza sua legislação e seus mecanismos de fiscalização.
O documento lembra que o Brasil possui um dos sistemas mais abrangentes de combate ao trabalho análogo à escravidão, com tipificação legal, operações de fiscalização, resgate de trabalhadores, responsabilização administrativa e penal, além do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
O governo brasileiro contestou formalmente a investigação. A posição defendida pelo país é que o combate ao trabalho escravo deve ser analisado separadamente da exigência de adoção de um instrumento comercial idêntico ao modelo americano. O argumento é que o Brasil já cumpre suas obrigações internacionais por meio de legislação própria e mecanismos nacionais de fiscalização.
Para explicar sua preocupação, a Farsul compara o chamado “Washington Effect” ao conhecido “Efeito Bruxelas”, expressão utilizada para descrever a influência regulatória da União Europeia sobre empresas e governos ao redor do mundo. A diferença, segundo a entidade, é que o modelo europeu costuma induzir adaptações por força do tamanho de seu mercado, enquanto a estratégia americana estaria baseada na ameaça de tarifas, investigações e restrições comerciais.
Na avaliação da federação, isso representa uma forma de pressão para que outros países adaptem suas legislações domésticas a padrões definidos unilateralmente pelos Estados Unidos.
Responsável pela elaboração da nota técnica, Antonio da Luz, chefe da Assessoria Econômica da Farsul, afirma que os Estados Unidos estão abandonando uma tradição histórica baseada na inovação e na competitividade para adotar uma postura mais intervencionista nas relações comerciais.
“Os Estados Unidos estão numa cruzada contra a competitividade dos demais. Estão ficando mais europeus, mais parecidos com os europeus do que com eles próprios, o que é uma lástima. A história americana conta um povo que ganhou competitividade inovando, investindo, apostando, acreditando e trabalhando duro, e não no tapetão burocrático, seja nacional ou internacional”, afirma.
A nota também levanta questionamentos sob a ótica do Direito Internacional. O documento sustenta que não existe obrigação internacional que imponha aos países a adoção de um sistema idêntico ao UFLPA. Embora o combate ao trabalho forçado seja amplamente reconhecido como legítimo, a tentativa de condicionar o acesso ao mercado americano à reprodução de uma legislação doméstica específica seria, segundo a análise, juridicamente controversa.
Para o agronegócio brasileiro, os riscos vão além da eventual sobretaxa. A entidade aponta para a possibilidade de aumento da burocracia e dos custos de exportação, com exigências crescentes de rastreabilidade, auditorias, documentação de origem dos insumos, diligência sobre fornecedores e comprovação da integridade das cadeias produtivas.
A Farsul observa que fenômenos semelhantes já ocorreram em temas ligados à agenda ambiental e à rastreabilidade, nos quais exigências regulatórias acabaram se transformando em barreiras comerciais indiretas.
Nas conclusões do estudo, a entidade afirma que o Brasil deve responder de forma técnica e firme, demonstrando a robustez de seus mecanismos de combate ao trabalho escravo e contestando a tentativa de transformar o UFLPA, ou qualquer outra legislação doméstica americana, em parâmetro obrigatório para terceiros países.
Para a federação, o episódio ultrapassa uma simples disputa tarifária e revela uma discussão mais ampla sobre quem definirá os padrões regulatórios das cadeias globais de produção: organismos multilaterais e tratados internacionais ou grandes potências econômicas atuando unilateralmente por meio de seu poder comercial.