O Método da Cegueira

Parcela da população já não se espanta com censuras seletivas, perseguições disfarçadas de legalidade ou interpretações jurídicas moldadas conforme o alvo.

Da constituição draconiana ao Leviatã de Thomas Hobbes, o 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a atual Constituição, é a data que provavelmente mais confunda a história do direito e das leis. Com 250 artigos no corpo principal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que já ultrapassam 120 artigos, são 370 artigos no total. É a sexta mais longa do mundo.

“Se podes olhar, vê. Se podes ver, repara” é uma célebre frase de José Saramago, no livro Ensaio sobre a Cegueira. Cegueira moral que começa pela mais alta corte e termina com a venda nos olhos da sociedade, que deixa de reparar e normaliza o ato do poder absoluto, concentrado e manobrado por uma única figura com acúmulos de papéis: o julgado, que também é julgador e quem decide sobre o julgamento. É no mínimo redundante e assustador, mas é real.

O mais triste da realidade brasileira é o barulho silenciado daqueles que, mesmo gritando não são ouvidos e dos que, já cansados e condicionados à política do pão e circo, confundem o pouco com muito – e acham isso o bastante. O silêncio de nossa sociedade é ensurdecedor!

É fácil para qualquer observador colocar a culpa em um texto constitucional que foi sequestrado por grupos de interesse, principalmente quando verbos como “poder” e “dever” são confundidos, a ponto de soarem como sinônimos para alguns. Mas infelizmente, o problema é muito maior do que as regras do português. Quando as instituições brasileiras passam a atuar acima da crítica, blindadas pelo medo ou pela conveniência política, a sociedade abandona a vigilância, como se estivesse anestesiada.

Um sinal de sobriedade e maturidade, seria a sociedade brasileira sair desse estado de torpor e reagir bravamente à cegueira moral. Afinal, a democracia não morre apenas sob tanques ou decretos explícitos. Ela se dissolve lentamente sob aplausos, decisões monocráticas e interpretações elásticas da própria lei. A Constituição deixou de ser um limite para se tornar um instrumento de conveniência. Abriu-se espaço para um perigoso precedente: o de que os fins justificam os meios. Os meios que esmagam justamente aquilo que deveriam proteger — os direitos individuais, o contraditório e a liberdade.

O problema nunca foi apenas o excesso de poder, mas a ausência de freios para contê-lo. Hobbes idealizou o Leviatã como um ente necessário para evitar o caos social, mas mesmo o soberano precisava existir para garantir a ordem, não para substituir a própria ideia de justiça. E olhando mais para trás, em 620 A.C, a Constituição Draconiana já revelava os perigos desse desequilíbrio e desproporcionalidades.

A normalização do absurdo é talvez o estágio mais perigoso da decadência moral e institucional. Uma parcela da população brasileira já não se espanta com censuras seletivas, perseguições disfarçadas de legalidade ou interpretações jurídicas moldadas conforme o alvo. O que ontem nos parecia impensável, hoje é defendido como necessário – em nome de uma democracia asfixiada. Toda arbitrariedade, quando aceita em silêncio, volta ainda maior no dia seguinte.

A história do direito – e do Brasil – ensina que a liberdade não é retirada de uma vez. Ela é corroída aos poucos, decisão após decisão, enquanto a sociedade é distraída por narrativas emocionais, debates artificiais e pela polarização tóxica.  O cidadão cansado deixa de questionar; o indignado passa a ser tratado como inimigo; a opinião é tratada como crime; e o medo substitui o debate. Morremos um pouco a cada dia.

O maior risco do nosso tempo, não é o avanço do autoritarismo institucional, mas a indiferença da sociedade diante dele. Quando o povo deixa de reparar, como advertiu Saramago, a cegueira deixa de ser metáfora e passa a ser método.

As opiniões do autor nem sempre refletem uma posicão consensual da diretoria ou conselhos do Atlantico.

Uma entrevista com a Princesa Isabel

Princesa Isabel relembra sua luta pela abolição, sua formação política e sua visão crítica sobre…

Nova política econômica

Convergência fiscal intertemporal, dívida pública e coordenação entre política monetária e política fiscal.

“Com brasileiro não há quem possa”

Agro brasileiro cresce com ciência, inovação e capital humano, transformando desafios em produtividade e liderança…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *