A necessária revisão da Constituição

Nos últimos tempos, juristas e cientistas políticos apontaram disfuncionalidades na governabilidade brasileira. Ou, em termos menos técnicos, pontos em que o funcionamento das instituições políticas deixa a desejar. Pior, elas funcionam mal e prejudicam a governança, ensejando crises e problemas, de modo a impedir que ela não atenda ao bem comum, a meta legítima do Estado.

A este respeito, a Constituição portuguesa de 1975 foi prudente e inventiva. Ela admite revisões periódicas, ou excepcionais, de seu texto, sem que se tenha de recorrer a uma Assembleia constituinte (art. 284 e seguintes). Esta tem de começar do zero e abarca a totalidade da ordem constitucional, mesmo que partes suas não necessitem de modificação. A derradeira no Brasil durou vinte meses.

Uma revisão, na verdade, apenas na teoria se distingue de uma Constituinte. Ela, embora feita em nome do povo, o é, de fato, elaborada pelos representantes do povo em um e outro caso. Ademais, a Constituinte brasileira que elaborou a atual Constituição foi convocada por uma Emenda (de nº 26, de 27 de novembro de 1965) à Constituição de 1967, com a redação que lhe deu Emenda nº 1 de 1969.

A vantagem da revisão é que ela pode ser feita por partes, enfrentando-se de pronto o que é mais urgente.

Outra é que ela há de respeitar as cláusulas pétreas.

E pode ser feita pela maioria de dois terços dos membros das duas Casas do Congresso, com observância do art. 60 da Constituição em vigor. Portanto, mais rapidamente.

Esta revisão é necessária e urgente. No Brasil atual, as falhas do nosso sistema político são graves e prejudiciais à governança e ao progresso do País. Isto é de consenso como já se apontou.

Claro está que ela pode se fazer por partes e certamente exige um mínimo de consenso entre os representantes do povo. Mas não pode ser adiada porque a disfunção atual leva ao desastre previsível, político, econômico e social. E não pode esperar novas eleições.

O elenco das reformas necessárias e urgentes naturalmente pode variar. Entretanto, há um consenso entre os especialistas. Arrolam estes algumas que impedem a boa governança do País. São: a má a coordenação entre Legislativo e Executivo, de modo que este não pode executar os seus planos; o sistema eleitoral e sistema de partidos; o controle de constitucionalidade; a composição e os limites do Supremo Tribunal Federal. Todas elas ferem a democracia.

Mas a mais urgente de todas é a revogação dos inquéritos nascidos a partir da Portaria que editou o Inquérito nº 4.781, de 14 de março de 2019. O Inquérito dito do “fim do mundo”, porque em seis anos e meio ainda não terminou, sempre a pretexto da defesa da democracia.

É hora inadiável da volta à normalidade constitucional, com o respeito aos direitos fundamentais, a extinção da censura, portanto, a livre expansão do pensamento, o devido processo legal, enfim de todos os direitos fundamentais.

Sem que elas sejam respeitadas, não há condições para viver. muito menos de aperfeiçoar uma democracia.

Artigo publicado originalmente em 22/10/2025 no Estadão

As opiniões do autor nem sempre refletem uma posicão consensual da diretoria ou conselhos do Atlantico.

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