PEC 45- QUAL É SEU OBJETIVO REAL?
Publicado originalmente no portal Orbisnews, em 27/04/2023.
Marcel Solimeo
O que a PEC 45 propõe:
Ela altera a Constituição para mudar a natureza de dois tributos federais e transformá-los em impostos de consumo, a COFINS e o IPI. Com isso, provoca nova mudança constitucional, permitindo a União participar do imposto de consumo que, atualmente, é reservado a Estados e municípios.
Transforma um tributo extrafiscal, o IPI, que incide sobre indústria e é um instrumento de política econômica, para incluí-lo no IBS, atingindo Serviços como educação, saúde e outros.
Promove a transferência de parte significativa da tributação sobre a indústria, para o setor de Serviços, agricultura e imobiliário.
Acarreta perda de arrecadação dos municípios, ao juntar o ISS a outros tributos, cuja arrecadação cresce em ritmo mais lento.
Reduz a autonomia dos municípios ao retirar sua capacidade de administrar o ISS, embutido no IBS.
Afeta a receita dos municípios maiores ao alterar a Constituição para modificar o critério de destinação da cota-parte do IBS passando dois terços com base na população, que hoje é de um terço.
Qual é seu objetivo?
Qual o objetivo de tanta mexida na Constituição, na economia, nas atividades empresariais, na receita e na autonomia dos municípios? O que tudo isso tem a ver com os problemas dos contribuintes e o que eles esperam da Reforma Tributária?
Quem ganha e quem perde com as propostas?
Para ser isento, diria que pretende um objetivo muito mais amplo do que simplificar o imposto do consumo, mas fazer “justiça social” ao transferir parte da carga dos tributos, dos bens, para os serviços, uma vez que “rico consome serviços, e pobres consomem produtos”.
Ignorando o impacto na economia, que pode tornar todos os perdedores com a desorganização do sistema de preços, a complicação da transição com dois sistemas, a insegurança jurídica gerada, uma vez que o IBS incorpora todas as distorções existentes nos tributos incorporados no IBS, especialmente as do ICMS, sujeito a diversas decisões do STF que exigiriam mudanças, se pode concluir que a indústria terá redução da carga tributária, e os Serviços sofrerão aumentos significativos.
Afinando um pouco a análise de ganhadores e perdedores, se verifica que os maiores beneficiados, serão os produtos que tem IPI mais elevado, normalmente por serem considerados supérfluos, enquanto os de alíquota zero, serão menos contemplados. Do lado, entre os maiores perdedores, se encontram os setores de Serviços de mão de obra intensiva, que terão menos créditos para aproveitar. Parece contraditório que se beneficie os produtos supérfluos, em detrimento dos maiores geradores de emprego.
Cabe, então, outra pergunta:
Como ficam os contribuintes? Serão beneficiados com essas mudanças?
Apesar das narrativas de que a PEC vai propiciar “crescimento chinês” na economia, o que beneficiaria todo mundo, com uma alíquota de 25%, a probabilidade é de desaceleração da economia na fase de transição, pela desorganização do mercado. Nada assegura que a redução de tributos nos produtos, seja repassada para os preços, e compense os aumentos em muitos serviços, ou se servirão para recompor margens afetadas negativamente pela pandemia.
O resultado dessa transição poderá ser de mais inflação e menos crescimento.
Alíquota única
As discussões sobre se o IVA deve ser alíquotas única, ou múltipla é absolutamente surreal.
Se o IBS se baseia no IVA dos países da OCDE, e a quase totalidade deles possui alíquotas múltiplas, como se constata do Relatório de 2022 dessa Organização, ao contrário de afirmativas reiteradas na defesa da alíquota única, não há porque não seguir totalmente o modelo de múltiplas alíquotas.
O grande problema não é não ter mais de uma alíquota, mas quantas, em que setores e em que percentuais.
Como a alíquota sugerida para o IBS é de 25% (a média dos países da OCDE é de 19,2%, e o Canadá, muito citado como exemplo de um IVA em país com sistema federativo dual, a alíquota é de 5%), qualquer alíquota que for reduzida, implica que os outros setores terão uma carga maior. Assim, a grande discussão é sobre como conciliar a necessidade de alíquotas múltiplas, e inclusive de modalidades de tributação, e como distribuir os ônus de uma alíquota tão elevada, entre setores e empresas.
Por que se discute a PEC45 ao invés dos problemas enfrentados pelos contribuintes?
Como a PEC 45, tem vários objetivos que nada tem a ver com a RT necessária e urgente, pois, ao invés dos problemas efetivos dos impostos de consumo, ICMS e ISS, especialmente o primeiro, seria mais sensato analisar os problemas atuais, antes de se pensar em objetivos mais amplos e reformas mais profundas.
Aliás, existem sérios problemas que exigem solução imediata e não podem esperar por uma Reforma que necessariamente deve demorar. O problema das “pequenas importações” é um exemplo de urgência, assim como normatizar as diversas decisões do STF sobre o ICMS para que os contribuintes não sejam prejudicados.
Além disso, se o IVA é o modelo que se quer seguir na reformulação da tributação do consumo, se deveria estudar as profundas mudanças introduzidas nos países da OCDE para enfrentar a evolução e crescimento da economia digital, com o comércio eletrônico, as plataformas e os intangíveis, ao invés de se basear no IVA da era analógica.
Em conclusão
A conclusão do que foi dito é a de que se deve primeiro resolver as distorções dos impostos atuais, que podem ser feitas pela via infraconstitucional, antes de se pretender mudar a Constituição para introduzir uma mudança profunda como a da PEC 45, quando existem mais dúvidas do que certezas dos resultados, mas que, com a constitucionalização, se tornarão “imexíveis”.

O artigo acima não representa, necessariamente, a opinião do Atlântico.